AUS

Tudo que você precisa saber sobre a Ação de Revisão do FGTS

Em setembro de 2018 o STF reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do FGTS.

A corte entendeu o dever de substituição da taxa de correção das TR pelo INPC o entendimento do STF é de que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não considerar o processo inflacionário do Brasil.

A correção monetário é realizado para o trabalhador não ser prejudicado pelo efeito da inflamação.

Na década de 1990 a utilização da TR não produziu prejuízo aos trabalhadores da época porque nesse período a TR passou a ter uma queda, sendo muito inferior ao IPCA que é o índice responsável por medir a inflação oficial do país ficando igual ou próximo do zero.

Advocacia Ubirajara Silveira

Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais:

E-mail: site@aus.com.br

WhatsApp Corporativo

Telefones:
+55 11 3106-2042
+55 11 3106-8468

Rolar para cima