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Servidores públicos do Estado de São Paulo devem receber o benefício da sexta-parte com base nos cálculos dos vencimentos integrais

A sexta-parte, também conhecida como adicional por tempo de serviço ou sexta-parte dos vencimentos, é um benefício previsto em algumas legislações para os servidores públicos.

Esse benefício é concedido como forma de reconhecimento ao servidor que permaneceu por um longo período de tempo prestando serviços ao setor público.

Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte normalmente consiste em um acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais do servidor para cada período de seis anos de efetivo exercício. Em outras palavras, a cada seis anos de serviço, o servidor que tem direito a esse benefício recebe um acréscimo de 1/6 do valor de seus vencimentos. Portanto, ao calcular o benefício deve-se considerar todas as verbas que integram os vencimentos do servidor, com exceção, à evidência, daquelas de caráter eventual.

Apesar de a lei ser clara sobre o cálculo da sexta-parte para servidores públicos, a Administração Pública, ao realizá-lo, restringe sua aplicação a certas verbas, às vezes limitando-se apenas ao salário base do servidor.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando uniformizar suas decisões, emitiu uma determinação no Incidente de Uniformização nº 193.485.1/6.

Conforme essa decisão, a sexta-parte, benefício concedido a servidores públicos, deve ser calculada sobre todas as verbas recebidas, exceto aquelas de natureza eventual e transitória, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

O voto do Desembargador Ribeiro de Paula enfatiza que a sexta-parte incide sobre os vencimentos integrais, com ressalvas apenas para verbas de natureza ocasional.

Apesar dessa orientação, a Administração Pública continua remunerando seus servidores de forma incorreta, o que motiva a necessidade de ação judicial para reivindicar o recálculo da sexta-parte e o ressarcimento retroativo de valores pagos a menos nos últimos 5 anos.

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