A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que determinou a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial e nem compensação das horas não trabalhadas em razão de o seu filho ser diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves Carvalho, ao analisar o caso, destacou que no Estatuto dos Servidores Públicos está prevista a possibilidade dessa concessão ao trabalhador, tendo ele cônjuge, filho ou dependente com deficiência mediante comprovação por laudo técnico pericial, o que foi apresentado pela servidora.
Segundo a magistrada, os laudos e pareceres médicos constantes dos autos apontaram a necessidade de acompanhamento pelo filho da apelada.
Com isso, a Turma negou provimento à apelação da FUB, por unanimidade, acompanhando o voto da relatora e concedendo a redução da carga horária sem compensações nem redução salarial.
Processo: 1091203-40.2023.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região