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Quais as vantagens de antecipar a herança?

A reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens.

O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros.

Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos.

Mesmo ainda não tendo sido votada pelo Senado, a reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. Quando o assunto é sucessão patrimonial, a doação em vida aos herdeiros têm se mostrado uma opção segura para aqueles que não querem aguardar a realização do inventário.

O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. Atualmente, as alíquotas são definidas pelos Estados, podendo ser progressivas ou fixas.

Quando são progressivas, elas são maiores para valores de herança mais elevados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança funciona da seguinte forma desde 2018:

Alíquotas de 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro);
Alíquotas de 4,5% para valores acima de 70.000 UFIR-RJ até 100.000 UFIR-RJ;
Alíquotas de 5% para valores acima de 100.000 UFIR-RJ até 200.000 UFIR-RJ;
Alíquotas de 6% para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ;
Alíquotas de 7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ até 400.000 UFIR-RJ;
Alíquotas de 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.
Lembrando que um UFIR-RJ vale R$ 4,3329 em 2023.

Caso o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relativo à reforma tributária, passe pelo Congresso, pode ser que o ITCMD se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva de até 8% para todos os Estados brasileiros.

Segundo Genildo Rosales, sócio da consultoria tributária Quality Tax, que integra o Grupo CorpServices, essa alteração pode elevar as taxas cobradas em algumas regiões.

“Pode ser que haja uma majoração da alíquota, principalmente para os Estados onde hoje há instituição da alíquota fixa para a cobrança do ITCMD. E vale lembrar que a progressividade da tributação se dá pelo volume de bens e direitos transacionados”, afirma.

Na tabela abaixo, é possível conferir as alíquotas cobradas atualmente nos Estados do Brasil. Confira:

Estado / Alíquotas
Acre (AC) 2% e 4%
Alagoas (AL) 2% e 4%
Amapá (AP) 3% e 4%
Amazonas (AM) 2%
Bahia (BA) 3,5% a 8%
Ceará (CE) 2% a 8%
Distrito Federal (DF) 4% a 6%
Espírito Santo (ES) 4%
Goiás (GO) 2% a 8%
Maranhão (MA) 1% a 7%

Fonte: Secretaria da Fazenda

Afinal, quais são as vantagens da antecipação da herança?

Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. “A vantagem de realizar a antecipação da transação da herança e da doação seria, de fato, para que pudesse manter a carga tributária atual em alguns Estados que já aplicam alíquota fixa. Para aqueles Estados onde a alíquota já é progressiva não haveria tantas mudanças, mas nos outros poderá ter um aumento da carga tributária”, ressalta Rosales.

De acordo com Leonardo Cotta Pereira, head Societário no Marcos Martins Advogados, mesmo com os avanços lentos da reforma tributária, herdeiros devem ficar atentos a questões sucessórias, pois outras propostas de ampliação das alíquotas já foram levantadas no País.

“No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. Não é impossível que o percentual aumente, tal como tem sido aplicado nos Estados Unidos, cujo imposto equivalente, o State Tax, varia entre 18% e 40%”, afirma.

Outra questão seria a possibilidade de valorização dos bens ao longo do tempo. Um salto mínimo no valor avaliado em um imóvel, por exemplo, já poderia fazer com que as alíquotas do ITCMD aumentassem, o que reduziria o dinheiro conquistado pelos herdeiros.

Além disso, pensar na sucessão patrimonial em vida pode facilitar os trâmites em um momento de luto para os herdeiros, simplificando as dinâmicas familiares e evitando conflitos, pois todos já terão uma noção da dimensão da quantia herdada, ficando estabelecido e acordado quem receberá qual parte do dinheiro.

“A antecipação de herança permite que os beneficiários planejem melhor seu futuro financeiro, investindo ou gerenciando os ativos recebidos de maneira mais eficaz. É também possível, em alguns ativos, cravar cláusulas de proteção, como inalienabilidade e reserva de usufruto vitalícia”, destaca Robson Tavernard, Líder da área de Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos.

Segundo o especialista, o planejamento sucessório também pode ajudar em questões empresariais. “Para famílias que são donas de negócios, a antecipação de herança pode permitir uma transição suave de propriedade e gestão, ajudando a garantir a continuidade da companhia.”

Para quem deseja se antecipar e fugir de inventários, um dos caminhos é justamente optar pela doação dos bens para seus herdeiros em vida, preservando uma parcela maior do patrimônio acumulado ao longo dos anos. Seguindo essa estratégia, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, mas já deixa registrada a destinação da herança no futuro.

“Uma das grandes vantagens da doação dos bens aos herdeiros é que ela pode ser realizada com a instituição de reserva de usufruto vitalício aos doadores, de forma que eles permanecem como beneficiários de todos os direitos econômicos e políticos do patrimônio até o seu falecimento”, destaca Pereira.

O advogado também pontua que os custos com advogados em inventários judiciais ou extrajudiciais costumam ser cobrados em percentuais sobre o valor total da herança. Já com o planejamento sucessório, os honorários normalmente são fixos, pois correspondem ao tempo efetivamente gasto para o trabalho contratado.

Fonte: E Investidor

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