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Juiz condena fornecedora a indenizar por corte indevido de energia

Por entender que foram preenchidos os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo —, o juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou a Elektro Redes S.A a indenizar consumidora que teve a energia cortada por engano.

Além de ter o fornecimento de energia cortado indevidamente, a autora da ação perdeu duas ampolas do medicamento Cimza (Certolizumabe Pegol) 200 mg/ml, um medicamento de alto custo usado para o tratamento de espondilite anquilosante — uma inflamação que afeta os tecidos conjuntivos.

Na ação, a autora pede a reposição dos medicamentos e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que a autora demonstrou que faz uso do medicamento que precisa ser mantido em refrigeração.

“Sendo assim, concedo a liminar para determinar à Elektro Redes S. A. que providencie, dentro em 10 dias, a aquisição e entrega à autora de 2 unidades do medicamento acima mencionado — suficientes para um mês de tratamento — sob pena de apreensão eletrônica de ativos financeiros seus para aquisição direta”, resumiu. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Processo 1008475-75.2023.8.26.0048

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Fonte: CONJUR

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