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Candidata convocada por engano em e-mail será indenizada

O TJ/DF manteve a decisão que obriga a UnDF – Universidade do Distrito Federal a indenizar uma candidata convocada indevidamente para a apresentação de documentos e posse em um cargo público. A 4ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença, reconhecendo o nexo causal entre a conduta da universidade e o prejuízo sofrido pela candidata. A candidata havia sido aprovada para o cadastro de reserva no cargo de professor universitário de Nutrição Materno Infantil na UnDF. Em dezembro de 2023, ela recebeu um e-mail de convocação para apresentação de documentos e posse coletiva. Contudo, ao comparecer, foi informada de que seu nome não constava na lista de nomeados e que a convocação se deu por um erro no envio do e-mail. Em sua defesa, a UnDF alegou culpa exclusiva da candidata por não ter acompanhado as nomeações pelo Diário Oficial do DF, argumentando ainda que ela não possuía direito subjetivo à posse por não ter sido nomeada no DODF. No entanto, a 2ª vara da Fazenda Pública do DF reconheceu o “erro administrativo no envio do e-mail à autora” e a responsabilidade da universidade pelos danos causados. O magistrado destacou que o e-mail “gerou expectativa de nomeação e posse em cargo público, a qual foi frustrada com a informação de erro administrativo”. Embora a candidata não tivesse sido aprovada dentro do número de vagas e, portanto, não possuísse direito subjetivo à nomeação, o juiz a indenizou pelos danos morais sofridos. Ambas as partes recorreram da decisão: a candidata pleiteou o aumento do valor da indenização, enquanto a UnDF buscou a improcedência dos pedidos. A 4ª turma Cível do TJ/DF, ao analisar os recursos, reiterou a existência de “erro administrativo na convocação da autora para a posse e apresentação de documentos” e a presença de “indícios suficientes de dano e nexo de causalidade no erro administrativo narrado”. A turma manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando-o “justo e proporcional”, e o valor de R$ 2.848,11 referente aos gastos com alimentação, exames e deslocamento. Processo: 0700065-88.2024.8.07.0018 Confira aqui o acórdão. Fonte: Migalhas

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Enel pagará R$ 10 mil à família por demora em reestabelecer energia

Tribunal reconheceu que o valor é razoável e proporcional para a compensação do dano sofrido e que atende caráter pedagógico da medida. Distribuidora Enel foi condenada ao pagamento do valor de R$ 10 mil por danos morais pela suspensão do fornecimento de energia elétrica de família por mais de um mês. Na decisão, a 4ª câmara de Direito Privado do TJ/CE ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. Conforme consta nos autos, em setembro de 2021 a família teve o serviço suspenso devido ao atraso no pagamento de quatro faturas. Contudo, mesmo após a quitação dos débitos, a solicitação de religamento não foi atendida, razão pela qual decidiram recorrer à Justiça. Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE julgou procedente o pedido da família e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, em sede de apelação a empresa ressaltou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão dos serviços e que não houve comprovação de qualquer ofensa à honra que ensejasse a indenização por danos morais. O relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa, destacou em seu voto que após o pagamento dos débitos e da solicitação de reestabelecimento, “restou sem motivo razoável a mora de restabelecer o serviço na residência dos autores”. O magistrado também defendeu que o valor da indenização na sentença recorrida foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica. Dessa forma, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais fixado na sentença. Processo: 0264903-83.2021.8.06.0001 Leia a decisão. Fonte: Migalhas

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Aprovada a inclusão de duas doenças que garantem aposentadoria e auxílio

Em uma grande conquista para milhões de brasileiros, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que elimina a necessidade de carência para que pessoas com lúpus e epilepsia tenham acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade. De acordo com matéria da Agência Senado, com a aprovação desse projeto, pacientes com lúpus e epilepsia não precisarão mais cumprir um período de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de receber os benefícios por incapacidade. Isso significa que, ao serem diagnosticados com essas doenças, eles terão direito imediato ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, caso necessário. A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira. Por que essa mudança é importante? O lúpus e a epilepsia são doenças crônicas que podem causar diversas complicações e limitar significativamente a capacidade de trabalho dos pacientes. A exigência de um período de carência para o recebimento de benefícios previdenciários representava um grande obstáculo para essas pessoas, que muitas vezes já enfrentam dificuldades financeiras devido aos altos custos dos tratamentos. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou a importância da medida para garantir mais justiça social aos pacientes com lúpus e epilepsia. Segundo ela, a proposta apenas elimina a exigência de carência, mantendo a necessidade de perícia médica para a liberação dos benefícios. Próximos passos O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise e votação. Após passar pela CAS, o projeto será encaminhado para o Plenário do Senado Federal. Auxílio-doença O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, em decorrência de uma doença ou acidente, ficam incapacitados para exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma renda para o segurado durante o período em que ele estiver afastado do trabalho, permitindo que se dedique ao tratamento e à recuperação. A senadora Damares Alves, relatora do projeto, destacou a importância da medida para garantir mais justiça social aos pacientes com lúpus e epilepsia. Segundo ela, a proposta apenas elimina a exigência de carência, mantendo a necessidade de perícia médica para a liberação dos benefícios. Fonte FDR

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Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em SP: veja o que pode e o que não pode

Texto restringe que estudantes usem qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. Com isso, as novas regras passam a valer daqui a 30 dias. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial. O projeto tinha sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. Segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, o uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social. A discussão ganhou repercussão nacional com a aprovação de um projeto em uma comissão da Câmara dos Deputados que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em todas as escolas públicas e privadas do país. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Abaixo, confira o que diz a lei que passa a valer no estado de São Paulo. Quais dispositivos são proibidos nas escolas de SP? É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares. Alunos podem levar celular para a escola? Sim, mas os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas. A lei diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano. Onde os celulares ficarão guardados durante o período de aula? As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. Alunos podem usar celulares entre intervalos das aulas? Não. A proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. Existem exceções para o uso do celular na escola? Sim. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido excepcionalmente em duas situações: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização. para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso poderá ser feito de forma contínua. Como fica a comunicação entre a escola e a família dos estudantes? A lei determina que as Secretarias Municipais de Educação, assim como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino. Quando a lei entra em vigor? A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (6), mas as regras vão passar a ser obrigatórias após 30 dias. Fonte: G1

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Comissão discute mudanças necessárias no Enem para atender alunos com autismo

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discutiu ontem, terça-feira (3), as adaptações que são necessárias de serem feitas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para atender aos estudantes com autismo. O debate foi solicitado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) e está marcado para as 10h30, no plenário 12. O transtorno do espectro autista (TEA) é uma condição que afeta significativamente a vida de milhões de pessoas em todo o mundo. Estima-se que no Brasil existam cerca de 2 milhões de autistas. Segundo o Censo Escolar 2023, citado pela deputada, o Brasil tem 636 mil alunos com autismo, que precisam de políticas educacionais que lhes assegurem acesso igualitário, inclusive a provas e exames, como o Enem. Socorro Neri reconhece os avanços das mudanças já realizadas para garantir que esses estudantes demonstrem todo o seu potencial, como a garantia de tempo adicional e salas especiais. Ela argumenta, no entanto, que apenas essas modificações não são suficientes. “É imprescindível que o Enem incorpore mais suportes visuais nas provas, tais como imagens e desenhos, para facilitar a compreensão dos estudantes autistas”, exemplificou a parlamentar. Fonte: Câmara dos Deputados

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TRT-4: Enfermeira receberá adicional por acumular função de médico

Uma enfermeira receberá um adicional salarial por acúmulo de função, devido à execução de atividades tipicamente atribuídas a médicos ou enfermeiros com qualificação específica, a qual ela não possuía. A 7ª turma do TRT da 4ª região confirmou a existência do acúmulo de função, o qual demandou da profissional maior qualificação e responsabilidade, resultando no deferimento das diferenças salariais. A decisão, unânime, corroborou a sentença proferida pela juíza Adriana Moura Fontoura, da vara do Trabalho de Camaquã. Durante sua jornada de trabalho na UTI do hospital, a enfermeira realizava regularmente a passagem de pressão arterial média, procedimento de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com treinamento específico. A profissional não detinha essa qualificação. A sentença judicial reconheceu que a enfermeira desempenhava atividades inerentes aos médicos, condenando o hospital ao pagamento de diferenças salariais correspondentes a 30% do salário, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. O hospital recorreu da decisão ao TRT da 4ª região, alegando que não havia acúmulo de funções, visto que a passagem de PAM também seria de competência de enfermeiros. O desembargador Emílio Papaléo Zin, relator do caso na 7ª turma, manteve a sentença. Ele afirmou que “as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções só são cabíveis em se tratando de novação objetiva do contrato, quando o empregado passa a desempenhar juntamente à função original, outra totalmente diversa”. O magistrado considerou essa situação configurada, uma vez que a enfermeira exercia atividade de médico ou de enfermeiro especializado. Dessa forma, o recurso não foi acolhido. O Tribunal omitiu o número do processo. Informações: TRT da 4ª região. Fonte: Migalhas  

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Prazo para renegociar dívidas do Fies é prorrogado até dezembro

O prazo para adesão ao Desenrola Fies, programa do governo federal que facilita a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado para o dia 31 de dezembro deste ano. Desta forma, os estudantes terão prazo maior para quitar o valor devido. Os descontos podem chegar até 99%. O que é o Desenrola Fies? É um programa que oferece condições especiais, incluindo descontos para estudantes inscritos no Cadastro Único. Estudantes com dívidas em contratos firmados até 2017 e inadimplentes até 30 de junho de 2023 podem solicitar a renegociação. O Fies é gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O programa é responsável por financiar estudantes em cursos superiores de instituições privadas. “As condições variam de acordo com o tempo de inadimplência e se o estudante pertence a uma família inscrita no Cadastro Único até 30 de junho de 2023 ou foi beneficiário do Auxílio Emergencial 2021″, diz o governo. Estudantes com dívidas em atraso há mais de 360 dias e inscritos no Cadastro Único ou beneficiários do Auxílio Emergencial podem obter descontos de: 92%, se o atraso for entre 360 dias e cinco anos; e de 99%, se o atraso for superior a cinco anos. Ainda segundo o governo, para aqueles que não estão no Cadastro Único ou não receberam o Auxílio Emergencial, há outras condições de renegociação com descontos variados, permitindo o parcelar a dívida em até 15 vezes após o desconto. No total, 351.696 contratos já foram renegociados, gerando um desconto de R$ 12,8 bilhões e uma redução da dívida total de R$ 16,1 bilhões para R$ 3,2 bilhões. “As renegociações resultaram em R$ 677 milhões em restituição aos cofres públicos, por meio de pagamentos à vista de estudantes que renegociaram suas dívidas”, afirmou o governo. Canais de atendimento do Desenrola Fies: MEC e FNDE - Acesse o portal Fale Conosco ou entre em contato pelo telefone 0800616161. Também é possível entrar em contato pelos canais de atendimento oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que são os principais responsáveis pelas renegociações: Caixa Econômica Federal: Acesse o aplicativo da Caixa no seu celular. Entre em contato pelo WhatsApp no número 0800 104 0 104. Ligações podem ser feitas pelo número 4004 0 104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (para as demais regiões do País). Banco do Brasil (BB): Utilize o aplicativo do BB no seu celular. Entre em contato pelo WhatsApp no número 61 4004 0001. Ligue para a Central de Atendimento do BB pelo número 0800 729 0001. Fonte: Estadão

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Como mulher enganou o Exército em MS e recebeu R$ 3,7 milhões de pensão em 33 anos

Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza apresentou documentos falsos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), e receber pensão após a morte dele. A fraude foi denunciada pela avó, que também estaria envolvida no esquema.   Entre 1988 e 2022, Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, fraudou documentos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, e recebeu R$ 3,7 milhões do Exército. Em fevereiro de 2023, ela foi condenada pela Justiça Militar em Mato Grosso do Sul e terá de devolver o valor. A pena também prevê três meses de prisão. A Defensoria Pública da União (DPU) informou que recorreu da condenação, pedindo a absolvição de Ana Lucia, requerendo que ela permaneça em liberdade durante o julgamento do recurso. Até esta sexta-feira (11), o caso aguardava julgamento na Justiça Militar. Segundo a ação penal militar, Ana Lucia Umbelina Galache de Souza fraudou documentação para se apresentar com um segundo nome: Ana Lucia Zarate, e, assim, obter o benefício em nome de Vicente Zarate, seu tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Ele morreu em outubro de 1988, e a fraude na pensão teria ocorrido a partir de novembro de 1988. A fraude começou quando ela, ainda menor de idade, conseguiu, em 25 de setembro de 1986, ser registrada em um cartório de Campo Grande, como sendo filha de Vicente Zarate e Natila Ruiz. Com a nova documentação, ela obteve também outra Carteira de Identidade, e outro Cadastro de Pessoa Física (CPF), nestes constando o sobrenome Zarate. Com os novos documentos, Ana Lucia requereu habilitação como pensionista de Vicente Zarate na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro. O pedido foi deferido, e a mulher passou a receber, ainda em 1988, pensão integral como filha de Segundo Sargento. Revelação do caso Conforme a ação penal, Ana Lucia confirmou durante interrogatório que era, na verdade, sobrinha-neta de Vicente Zarate, e que dividia a pensão oriunda da fraude com sua avó paterna, Conceição Galache, que teria ajudado na obtenção dos documentos fraudulentos. Ana Lucia contou também que não vivia com seu tio-avô, Vicente Zarate, e não o tratava como pai. A mulher disse, ainda, que se apresentava com o sobrenome Zarate apenas para fins de recebimento da pensão do Exército – ou seja, passando a utilizar dois nomes: o verdadeiro (Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza), e o falso, (Ana Lucia Zarate), para manter a fraude, ao longo de 33 anos (de 1988 a 2022). Ela admitiu ainda à Justiça Militar que o caso só veio à tona após a avó paterna exigir que lhe fossem repassados R$8 mil, sob pena de denunciá-la. Descontente com o valor que a neta vinha lhe repassando, Conceição Galache procurou, em 2021, a Polícia Civil e a Administração Militar para informar que Ana Lucia Zarate não era filha de Vicente Zarate. Após abertura de sindicância e com a comprovação dos fatos, o pagamento da pensão foi suspenso. A avó de Ana Lúcia, Conceição Galache, morreu em maio de 2022. Ela não chegou a ser ouvida nas investigações. Sentença A Justiça Militar entendeu que Ana Lucia cometeu crime de estelionato ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a pensão. O prejuízo causado ao Exército, segundo o MPM, totalizou R$3,7 milhões, valor que deverá ser devolvido pela acusada. O que diz a defesa? A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Ana Lúcia Umbelina Galache de Souza, informou ao g1, nesta sexta-feira (11), que acompanha o caso desde setembro de 2022, e que aguarda análise, pelo Superior Tribunal Militar (STM), de um recurso contra a condenação. “A DPU apresentou recurso de apelação em que alega ausência de dolo e falta de provas para a condenação. O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou provimento ao recurso de apelação, do qual pediu vista o ministro Artur Vidigal”. No recurso à sentença da Justiça Militar, a DPU alegou ainda que Ana Lucia “não integra organização criminosa e não se dedica a prática de crimes”, argumentando que a pena deve ser proporcional – e pedindo que ela continue em liberdade durante a análise do recurso. O que diz o Exército brasileiro? O g1 procurou o Exército brasileiro para comentar o caso. A instituição disse que não se manifesta sobre decisões judiciais. “Esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais Instituições da República”, pontou. Direito à pensão militar Mensalmente os militares pagam alíquota de 10,5% para pensão militar dos dependentes. Segundo o advogado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Igor Santos, a pensão por morte é um direito dos dependentes do militar falecido, mas há ordens de prioridade que definem quem pode receber. “Cônjuges e filhos, por exemplo, fazem parte da primeira ordem de prioridade. Já os pais têm direito caso o militar não seja casado ou não tenha filhos”, explica. O advogado defende que mais fiscalizações sejam feitas em relação às pensões pagas aos dependentes de militares das forças armadas, visando a proteção da própria instituição e do Estado brasileiro, para que fraudes sejam evitadas. “A falta de compliance, de uma preocupação fiscal, é algo tão profundo que pode se tornar um problema ainda maior com a possibilidade de fraudes que temos hoje em virtude da tecnologia”. Confira abaixo a lista de dependentes por ordem de prioridade: Primeira ordem de prioridade Cônjuge; Companheiro (a) em união estável; Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada do militar, desde que receba pensão alimentícia; Filhos ou outros menores de idade, que receberão até 21 anos de idade ou 24, caso comprovem que são estudantes universitários. Segunda ordem de prioridade A mãe ou o pai que comprovem ser dependentes econômicos do militar. Terceira ordem de prioridade Irmão órfão que comprove a dependência econômica do militar, e receberá até os 21 anos de idade ou 24, caso seja universitário ou apresente invalidez; Qualquer pessoa escolhida pelo militar,

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TRF1 – Militar deve permanecer na localidade onde é lotado para cuidar de filho autista

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ser removido de Brasília/DF para o Rio de Janeiro/DF, em razão da saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realizar tratamento multidisciplinar na capital federal. De acordo com o processo, mesmo após o Comando da Aeronáutica ter sido cientificado sobre a impossibilidade da movimentação em razão de doença que acomete seu filho, que foi diagnosticado com TEA, o autor foi comunicado sobre a sua movimentação para outra cidade. Ao analisar o recurso da União, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, explicou que a movimentação dos militares é uma das características específica da carreira, não possuindo o militar, a princípio, a garantia de servir em determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade. Entretanto, ocorrem situações nas quais a legislação castrense concilia o interesse público com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar e questões relacionadas à saúde. “No presente caso, afastar a criança não apenas do pai que passaria a residir em outro estado, mesmo que todos se mudassem para o Rio de Janeiro também afastá-lo de toda a equipe multidisciplinar que dele cuida e dos parentes como tios e sobrinhos, com certeza, iria colocar em risco a saúde mental da criança, restando comprovado que a criança necessita do pai, bem como necessita das condições atuais para garantir o correto tratamento da doença (equipe multidisciplinar). Ademais, a permanência do autor na sede de Brasília não acarretará prejuízos ao Comando da Aeronáutica conforme documento juntado pela parte”, afirmou o magistrado. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator. Processo: 1036353-75.2019.4.01.3400 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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TJRN – Estado terá prazo para fornecer certidão por tempo de serviço

O Estado terá que fornecer, em prazo judicial determinado, a certidão por tempo de serviço para um servidor, para a concessão da respectiva aposentadoria, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 50,00, limitado ao valor de R$ 5 mil, nos termos do voto do relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo. A decisão do Tribunal Pleno do TJRN considerou que o ente público não respeitou os artigos 66, 67, 100 e 102 da Lei Estadual nº 303/2005 e não observou os critérios legais que versam sobre a razoável duração do processo. “O direito à certidão e o direito à razoável duração do processo têm natureza de direito fundamental individual, elencados dentre os previstos no rol do artigo 5º da Constituição Federal”, reforça o relator. Conforme a decisão, o artigo 102 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005 estabelece que o requerimento formulado pelo interessado será apreciado no prazo de cinco dias e que terá o mesmo prazo para determinar a expedição da certidão e o pedido só poderá ser indeferido, nos termos do artigo 103 da LC, caso a divulgação da informação tenha aptidão de colocar em comprovado risco a segurança da sociedade ou dos interesses do Estado, violar a intimidade de terceiros ou não se enquadrar na hipótese constitucional. Na situação presentada neste mandado de segurança, no entanto, o excesso de prazo para a análise e expedição da certidão requerida pelo administrado não está justificada ou fundamentada. “O ora impetrante (servidor) ingressou com pedido administrativo perante a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer no dia 5 de fevereiro de 2024, visando à obtenção de certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria”, explica o relator. Ainda segundo o voto do relator, “O extrato da movimentação processual demonstra que o processo administrativo está paralisado desde o dia 23 de fevereiro de 2024, ocasião em que foi recebido pela unidade SEEC – COAPRH / PROTOCOLO”. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte  

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