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MEC institui modalidade de doutorado profissional

Foi divulgada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação, que institui, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é para a modalidade de doutorado, até então não existente no Sistema Nacional de Pós-Graduação. A modalidade de mestrado profissional teve início na década de 90 e atualmente conta com 718 cursos em funcionamento. De acordo com a portaria, as modalidades têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; de transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; de promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas. Títulação Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade nacional. A CAPES terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional. Histórico Em artigo publicado na Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG) nº 4, de julho de 2005, está o relato da constituição, no ano de 1995, de uma Comissão que elaborou documento dando origem a uma proposta da Diretoria Colegiada ao Conselho Superior da CAPES, que recebeu o título de “Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado” e resultou na Portaria nº 47/95. Os referidos documentos enfatizavam a importância de implementar programas dirigidos à formação profissional, propondo a implantação, pela CAPES, de procedimentos adequados à avaliação e ao acompanhamento dessa nova modalidade de mestrados no contexto da pós-graduação, preservando os níveis de qualidade alcançados pelo sistema. Três anos depois, a Portaria nº 80/98 reorganizou e trouxe orientações mais detalhadas quanto aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional, incluindo avanços no entendimento em relação à legislação precedente. As regulamentações foram aperfeiçoadas e novas normas sobre o mestrado profissional foram publicadas. A Portaria nº 389, publicada desta sexta-feira, 24, revoga a de nº 17/2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então. Fonte: CAPES 

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OAB promoverá audiência pública para debater abertura de novos cursos de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá audiência pública para debater regras de abertura de novos cursos de Direito. Para a sessão, a entidade convocou integrantes do Ministério da Educação, professores universitários, magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, a estrutura curricular dos cursos de Direito será debatida na audiência pública. Leia a nota: “NOTA PÚBLICA – COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA (CNEJ) A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ) vem a público ratificar o seu compromisso com o ensino jurídico brasileiro, com base na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e sua preocupação em face ao recente ato publicado pelo Órgão Ministerial responsável pela regulação e supervisão do ensino ofertado no país, haja vista a possibilidade criada, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 23 de fevereiro de 2017, para abertura de novos cursos de graduação em Direito, sem a possibilidade de um amplo debate com os mantenedores, professores, alunos e entidades jurídicas sobre a eficácia das regras adotadas,  que podem fragilizar os alicerces do ensino jurídico Brasileiro e criar um cenário de incertezas. Diante disso, o Conselho Federal da OAB e a CNEJ, buscando aumentar o nível do ensino ofertado aos discentes em todo território nacional e evitar a involução nas regras adotadas para os cursos jurídicos, convidam os representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério Público, da Magistratura, gestores educacionais, docentes e discentes do curso de Direito para debatermos no dia 11 de abril de 2017 às 14h, na Sede do Conselho Federal da OAB, as principais propostas para reformulação das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais, em trâmite no CNE, para posterior apresentação aos órgãos competentes”. Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Temer envia ao Congresso projeto que cobra mensalidade em todas as Universidades públicas

Depois de congelar pelos próximos 20 anos os investimentos reais em educação e acabar com a CLT por meio da aprovação do projeto de terceirização geral e irrestrita no País, o governo Michel Temer quer, agora, cobrar mensalidades em Universidades e Institutos Federais. A cobrança foi defendida com veemência pela secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, em reunião com dirigentes da Federação do Sindicato de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), no mês passado em Brasília (DF). As informações estão na página da própria Federação. “Eu sou de universidade, defendo a educação pública, mas acho que temos de olhar para a situação real. Não podemos criar situações incompatíveis com o mundo que estamos vivendo, de queda de receita, de mudança no paradigma da economia do país. Nós só aumentamos em folha de pagamento”, afirmou Maria Helena durante a reunião. Logo depois, a secretária citou as realidades do ensino superior em Portugal, Inglaterra, França e Alemanha. “Aliás, nem sei ainda que países têm universidades públicas plenamente gratuitas para todos, independente da situação sócio-econômica. O Brasil não pode ficar fora do mundo real”, disse. Para o ex-ministro da Educação do governo Dilma Rousseff Aloizio Mercadante, a proposta de cobrança de mensalidades nas Universidades e nos Institutos Federais é um retrocesso sem precedentes e vai aumentar a exclusão na educação superior. “Esse processo faz parte do golpe que realiza uma ofensiva contra todos os avanços sociais que tivemos na última década, que foram os maiores da história recente do Brasil”, afirmou. Mercadante disse que na realidade brasileira, em que o ensino superior é predominantemente privado, o grande problema para a inclusão e para a permanência dos mais pobres nas universidades é a renda. “Para enfrentarmos a questão da renda, implementamos programas fundamentais, como o ProUni, o Fies e a política de cotas, e avançamos de maneira sem precedentes no resgate de um passado de exclusão social na educação”, disse o ex-ministro. Segundo Mercadante, “a educação brasileira é retardatária, resultado de um capitalismo tardio, marcado por quase quatro séculos de escravidão e por um passado colonial, que deixaram cicatrizes profundas em nossa história”. O ex-ministro recordou que a Universidade de Bolonha foi fundada em 1088, a de Paris 1170, a de Cambridge em 1290, a de Salamanca em 1218, a de Coimbra em 1290 e nas Américas, Harvard em 1636. “No Brasil, a primeira universidade data de 1920, quando todos os países da América Latina já possuíam uma ou mais universidades”, afirmou. “Estão propondo um atraso inaceitável para a educação brasileira. A universidade é educação, pesquisa, inovação e extensão”, finaliza. FHC A necessidade de cobrança de mensalidade nas universidades federais foi fortemente defendida pelos governos Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995 a 2002, período em que Maria Helena ocupou a presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a mesma secretaria executiva do MEC. O assunto ficou fora da pauta nacional por 13 anos, durante os governos do PT, momento em que as Universidades e Institutos Federais, em razão do Reuni, experimentaram o maior crescimento da história. Fonte: Brasil247

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Dr. Vladmir Silveira é convidado como avaliador do Programa de Doutorado da Unimar

Unimar seleciona candidatos para o primeiro programa A Universidade de Marília (Unimar) viveu um grande marco realizando o primeiro processo seletivo de um Programa de Doutorado em sua história de 60 anos. O curso de Doutorado em Direito da Unimar também é pioneiro entre os privados da cidade e toda a região. O processo seletivo foi realizado na própria Universidade e contou com candidatos de Marília e de diversas partes do Brasil. O programa de Doutorado foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na primeira semana de 2017, reafirmando a Instituição e a cidade como referências na área jurídica. Há apenas 35 instituições com doutorado em direito no país, apenas cinco em São Paulo. De acordo com o coordenador do Programa de Doutorado, Dr. Jonathan Barros Vita, o processo seletivo é composto por três fases: análise de currículo, prova escrita, e entrevista e análise de projeto de pesquisa. Ao todo são cinco vagas. “Tivemos 14 inscritos selecionados para seguir com a prova escrita e entrevista. Oito para a linha de pesquisa do Direito Público e seis para a linha do Direito Privado. Para deixar o processo seletivo ainda melhor, convidamos três avaliadores externos do Amazonas, São Paulo e Brasília”, explica Vita.  De Brasília, a avaliadora Dra. Liziane Meira comentou a qualidade da seleção e o que buscava encontrar nos candidatos. “Para ser aprovado é necessário mostrar aos avaliadores capacidade de argumentação e uma boa redação. Já o projeto de pesquisa precisa estar muito bem estruturado, mostrar viabilidade e coerência com a área de concentração do Programa. Com o doutorado da Unimar, a cidade e o Estado ganham muito”, acrescenta. Também convidados, o Dr. Vladmir Oliveira da Silveira e o Dr. André Costa Correa avaliaram positivamente a seleção. Um dos candidatos do processo seletivo, o professor universitário Aires David de Lima viajou 11 horas de ônibus de Paranaíba, Mato Grosso do Sul, à Marília acreditando na possibilidade de iniciar a jornada para se tornar doutor. “A Unimar é uma referência na área jurídica. Apesar de estar a mais de 400 km de minha cidade a Universidade possui o programa de doutorado mais próximo”, comenta. Segundo o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Unimar, Dr. Jefferson Aparecido Dias, a solidez de ensino na área jurídica foi importante para a aprovação do nível de doutorado. “São mais de 20 anos formando bacharéis, uma graduação com nota máxima em avaliação in loco e uma experiência de mais de uma década de funcionamento do Mestrado em Direito. Durante todo esse tempo foi possível estruturar um consistente programa de pós-graduação com inúmeros diferenciais, inclusive um ótimo processo de internacionalização”, explica. Segundo Dias, a Instituição não cessa de realizar eventos institucionais vinculados a pesquisa e também a existência de uma política institucional permanente para aquisição e renovação do acervo bibliográfico. “Há investimento na área através de parcerias de intercâmbio com outros programas de pós-graduação e a criação, em 2001, da Revista Argumentum, atualmente classificada como B1”, acrescenta. O resultado do processo seletivo do Doutorado em Direito da Unimar foi divulgado na quinta-feira mesmo e as aulas já tiveram início nesta sexta-feira e sábado. Mais informações sobre as próximas seleções podem ser obtidas no site:  www.unimar.br/cursos/pos Fonte:  Jornal da Manhã Regional – Marília http://www.jornaldamanhamarilia.com.br/exibe.php?id=6250

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Cuidado! Receita Cruza Informações Financeiras

Você tem um saldo de aplicação financeira e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial. Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano. Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos. Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar: I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano. Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos. Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.). Fonte: Blog Guia Tributário  

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ICMS no cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a derrota a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões. O ministro Celso de Mello, decano da corte, seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, para quem o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. O ministro lembrou que está entre as funções dos ministros do STF “repelir condutas governamentais abusivas. O ministro ressaltou que o Estado tem a prerrogativa de tributar, contudo, isso não lhe dá o poder de suprimir ou inviabilizar direitos fundamentais assegurados ao contribuinte. “O fundamento do poder de tributar — tal como tem sido reiteradamente enfatizado pela jurisprudência desta Suprema Corte — reside, em essência, no dever jurídico de estrita fidelidade dos entes tributantes ao que imperativamente dispõe a Constituição da República”, afirmou. Segundo o ministro é inconstitucional a inclusão dos valores pertinentes ao ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, “em razão de os valores recolhidos a título de ICMS não se subsumirem à noção conceitual de receita ou de faturamento da empresa”. Fonte: Consultor Jurídico

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Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil contribuintes

As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março.  O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões.  Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária. A informação foi dada pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo.  As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas. ACORDOS No caso dos devedores da Receita Federal, as renegociações já atingem R$ 30 bilhões. O alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva. Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação ordinária.  Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6% no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a Selic.  A grande diferença dessa negociação em relação às anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de juros e multas “em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia”. O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que apesar de positivo, o programa beneficia mais os empresários que estão com prejuízo e base negativa e não é muito atrativo aos contribuintes que estão com lucro presumido.  A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o PRT de forma que se amplie o leque de contribuintes que querem se regularizar.  O executivo acrescentou que a intenção é pedir redução da multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no benefício. Fonte: Agência Brasil  

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PIS/COFINS – bens que sofram desgastes no processo de fabricação geram crédito

As lixas abrasivas, brocas para furadeiras, disco de corte e gás para máquina de solda são considerados insumos que se desgastam durante o processo produtivo, portanto geram crédito de PIS e Cofins De acordo com a Solução de Consulta nº 99.047/2017 (DOU de 22/03) da Receita Federal, consideram-se insumos, para fins de creditamento das contribuições de que trata o art. 3º, inciso II das Leis nº 10.637 de 2002 e Lei nº 10.833/2003, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Para tanto, os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender todos os demais requisitos da legislação em vigor. Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Divergência COSIT nº 7 de 2016. Fonte: Siga o Fisco

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Estado de SP quer elevar idade-limite para PM se aposentar

Em meio à cobrança de policiais militares por reajuste salarial, o governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, propondo a ampliação para 60 anos do limite de idade para que todos os PMs do Estado se aposentem. O texto também prevê que os agentes fora da ativa sejam recontratados para atuar em setores administrativos da corporação, uma espécie de ‘bico’ oficial. A proposta vai tramitar em regime de urgência e deve ser votada ainda neste semestre pelos deputados. Atualmente, cabos e soldados são compulsoriamente reformados com 52 anos de idade, enquanto que sargentos e subtenentes podem trabalhar até os 56. Juntos, esses postos e graduações correspondem a mais de 90% dos 93 mil PMs ativos no Estado. Pela proposta do governo, esse limite subirá para 60 anos para todos esses postos e graduações, como já ocorre com os coronéis, por exemplo. Como esse é o teto da idade ativa para os oficiais, os agentes que quiserem poderão aposentar-se antes, abrindo mão da aposentadoria integral, caso não tenham completado os 30 anos de contribuição. Segundo o governo, a proposta de alteração está sendo feita para “corrigir uma distorção” da legislação que regula o regime de trabalhos dos policiais. Uma lei aprovada em julho do ano passado aumentou para 30 anos a idade-limite para ingresso na graduação de soldado. Como a regra atual exige que ele seja reformado aos 52 anos, o policial se aposenta recebendo apenas valores proporcionais ao tempo trabalhado, sem ter o direito de adquirir outras vantagens, como os adicionais por tempo de serviço. “É um paradoxo permitir que a pessoa ingresse na Polícia Militar aos 30 anos, mas não permitir que essa pessoa cumpra o tempo de serviço mínimo para passagem para a inatividade, que é de 30 anos de serviço. A alteração da idade-limite, portanto, não é apenas medida de justiça, mas de coerência”, afirma o secretário estadual da Segurança Pública, Mágino Alves, em ofício enviado ao governador em dezembro. Para o ex-comandante-geral da PM, deputado estadual Coronel Camilo (PSD), uma “inovação” importante apresentada pelo projeto é permitir que a corporação possa recontratar policiais veteranos para o trabalho em setores administrativos. “É uma medida muito bem-vinda. Vai permitir que o policial complemente a sua renda, com um bônus, que pode chegar a um terço do salário. Também aumenta o efetivo da PM com gente experiente”, diz. Leia mais em: www.estadao.com.br

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Trabalho de Guarda Municipal é reconhecido como atividade especial

A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu a atividade de guarda municipal de Santo André. Para comprovar a natureza especial das atividades, o autor apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário, comprovando que trabalhou como empregado público, na função de “Guarda Municipal”, para a Prefeitura de Santo André/SP, cujas atividades consistiam em proteger e preservar os bens, serviços e instalações públicas, bem como defender a segurança dos munícipes, inclusive, portando arma de fogo calibre 38,4′. A desembargadora federal Lucia Ursaia destaca que a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, instituiu norma gerais para as guardas municipais, regulamentando o § 8º, do art. 144 da Constituição Federal. Essa lei diz que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, e têm a função de proteção municipal preventiva. A decisão ressalta que mesmo antes dessa lei a atividade já era considerada especial e perigosa. A Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, entendia que o guarda municipal trabalha, de forma habitual e permanente, exposto a perigo constante na vigilância, o que é acentuado pelo fato de portar arma de fogo. Para a magistrada, não se exige a especificação do agente insalubre ou eficácia do equipamento de proteção individual, pois para esse tipo e atividade o risco é inerente e presumido, por se tratar de uma atividade de cunho policial. É o que diz o art. 5º da Lei 13.022/2014, quando estabelece as competências das Guardas Municipais, cuja atuação complementa as das Polícias (civil, militar, federal e rodoviária). A relatora ainda observa que na redação da nova Portaria MTE 1.885/2013 não há menção ao uso ou não de arma de fogo ou à descrição de um fator de risco específico para caracterizar ou descaracterizar a atividade como perigosa. A desembargadora federal conclui: “todos os trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais ou seguranças), exercem atividade especial pela exposição a agente perigoso, inerente à profissão”. No TRF3, o processo recebeu o Nº 0000553-21.2016.4.03.6126/SP. Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF3

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