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Direito Tributário

DF é condenado por cobrança indevida de imposto

Distrito Federal foi condenado a indenizar aposentado por cobrança indevida de Imposto de Renda. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, foi confirmada pela 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF após recurso. Além da indenização, o DF deve se abster de cobrar o imposto dos proventos do aposentado. Conforme o processo, o autor possui cardiopatia grave, comprovada por exames e pedido médico. O documento registra que ele foi admitido em uma UTI com lesão nas artérias coronárias. Assim, o aposentado solicitou isenção na cobrança do Imposto de Renda por ser portador de doença grave. No recurso, o Distrito Federal argumenta a necessidade de perícia e que o autor não solicitou o benefício administrativamente. Sustenta que a data inicial para a repetição do indébito é a do protocolo do procedimento administrativo. Na decisão, a turma Recursal explica que o artigo 6º, inciso XVI, da lei 7.713/98 prevê isenção de Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria em caso de cardiopatia grave e outras doenças, com base em conclusão da medicina especializada. Destaca que, conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico para reconhecimento judicial de isenção do Imposto de Renda, quando outras provas forem suficientes para demonstrar o direito. Assim, para o colegiado, “a interpretação dos casos em que é cabível a isenção de Imposto de Renda deve ser de maneira literal e restritiva, sendo necessária prova robusta e objetiva no sentido de configurar uma das hipóteses previstas na legislação de regência”. Dessa forma, o DF deverá desembolsar R$ 13.830,88 referentes aos valores descontados a título de Imposto de Renda. A decisão foi unânime. Processo: 0707885-67.2024.8.07.0016 Fonte: Migalhas  

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Quais as vantagens de antecipar a herança?

A reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros. Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. Mesmo ainda não tendo sido votada pelo Senado, a reforma tributária já tem levado muitas pessoas a correrem para os cartórios para planejar antecipadamente o que fazer com seus bens. Quando o assunto é sucessão patrimonial, a doação em vida aos herdeiros têm se mostrado uma opção segura para aqueles que não querem aguardar a realização do inventário. O medo se concentra nas possíveis alterações previstas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos Estados brasileiros a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário. Atualmente, as alíquotas são definidas pelos Estados, podendo ser progressivas ou fixas. Quando são progressivas, elas são maiores para valores de herança mais elevados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a cobrança funciona da seguinte forma desde 2018: Alíquotas de 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro); Alíquotas de 4,5% para valores acima de 70.000 UFIR-RJ até 100.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 5% para valores acima de 100.000 UFIR-RJ até 200.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 6% para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ até 400.000 UFIR-RJ; Alíquotas de 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ. Lembrando que um UFIR-RJ vale R$ 4,3329 em 2023. Caso o texto atual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relativo à reforma tributária, passe pelo Congresso, pode ser que o ITCMD se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva de até 8% para todos os Estados brasileiros. Segundo Genildo Rosales, sócio da consultoria tributária Quality Tax, que integra o Grupo CorpServices, essa alteração pode elevar as taxas cobradas em algumas regiões. “Pode ser que haja uma majoração da alíquota, principalmente para os Estados onde hoje há instituição da alíquota fixa para a cobrança do ITCMD. E vale lembrar que a progressividade da tributação se dá pelo volume de bens e direitos transacionados”, afirma. Na tabela abaixo, é possível conferir as alíquotas cobradas atualmente nos Estados do Brasil. Confira: Estado / Alíquotas Acre (AC) 2% e 4% Alagoas (AL) 2% e 4% Amapá (AP) 3% e 4% Amazonas (AM) 2% Bahia (BA) 3,5% a 8% Ceará (CE) 2% a 8% Distrito Federal (DF) 4% a 6% Espírito Santo (ES) 4% Goiás (GO) 2% a 8% Maranhão (MA) 1% a 7% Fonte: Secretaria da Fazenda Afinal, quais são as vantagens da antecipação da herança? Em meio às perspectivas de mudanças no ITCMD, efetuar o planejamento sucessório em vida pode evitar a cobrança de mais impostos. “A vantagem de realizar a antecipação da transação da herança e da doação seria, de fato, para que pudesse manter a carga tributária atual em alguns Estados que já aplicam alíquota fixa. Para aqueles Estados onde a alíquota já é progressiva não haveria tantas mudanças, mas nos outros poderá ter um aumento da carga tributária”, ressalta Rosales. De acordo com Leonardo Cotta Pereira, head Societário no Marcos Martins Advogados, mesmo com os avanços lentos da reforma tributária, herdeiros devem ficar atentos a questões sucessórias, pois outras propostas de ampliação das alíquotas já foram levantadas no País. “No ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou ao Senado uma proposta para elevar a alíquota de 8% para 20%. Não é impossível que o percentual aumente, tal como tem sido aplicado nos Estados Unidos, cujo imposto equivalente, o State Tax, varia entre 18% e 40%”, afirma. Outra questão seria a possibilidade de valorização dos bens ao longo do tempo. Um salto mínimo no valor avaliado em um imóvel, por exemplo, já poderia fazer com que as alíquotas do ITCMD aumentassem, o que reduziria o dinheiro conquistado pelos herdeiros. Além disso, pensar na sucessão patrimonial em vida pode facilitar os trâmites em um momento de luto para os herdeiros, simplificando as dinâmicas familiares e evitando conflitos, pois todos já terão uma noção da dimensão da quantia herdada, ficando estabelecido e acordado quem receberá qual parte do dinheiro. “A antecipação de herança permite que os beneficiários planejem melhor seu futuro financeiro, investindo ou gerenciando os ativos recebidos de maneira mais eficaz. É também possível, em alguns ativos, cravar cláusulas de proteção, como inalienabilidade e reserva de usufruto vitalícia”, destaca Robson Tavernard, Líder da área de Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos. Segundo o especialista, o planejamento sucessório também pode ajudar em questões empresariais. “Para famílias que são donas de negócios, a antecipação de herança pode permitir uma transição suave de propriedade e gestão, ajudando a garantir a continuidade da companhia.” Para quem deseja se antecipar e fugir de inventários, um dos caminhos é justamente optar pela doação dos bens para seus herdeiros em vida, preservando uma parcela maior do patrimônio acumulado ao longo dos anos. Seguindo essa estratégia, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, mas já deixa registrada a destinação da herança no futuro. “Uma das grandes vantagens da doação dos bens aos herdeiros é que ela pode ser realizada com a instituição de reserva de usufruto vitalício aos doadores, de forma que eles permanecem como beneficiários de todos os direitos econômicos e políticos do patrimônio até o seu falecimento”, destaca Pereira. O advogado também pontua que os custos com advogados em inventários judiciais ou extrajudiciais costumam ser cobrados em percentuais sobre o valor total da herança. Já com o planejamento sucessório, os honorários normalmente são fixos, pois correspondem ao tempo efetivamente gasto para o trabalho contratado. Fonte: E Investidor Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55

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Cuidado! Receita Cruza Informações Financeiras

Você tem um saldo de aplicação financeira e que esqueceu de informar na sua declaração de rendimentos? Você esqueceu, porém a Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, apurará se este saldo é compatível com sua variação patrimonial. Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano. Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos. Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar: I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano. Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos. Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Sonegar ficará praticamente impossível, portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.). Fonte: Blog Guia Tributário  

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ICMS no cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a derrota a União deixará de arrecadar R$ 250 bilhões. O ministro Celso de Mello, decano da corte, seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, para quem o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento e, por isso, o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. O ministro lembrou que está entre as funções dos ministros do STF “repelir condutas governamentais abusivas. O ministro ressaltou que o Estado tem a prerrogativa de tributar, contudo, isso não lhe dá o poder de suprimir ou inviabilizar direitos fundamentais assegurados ao contribuinte. “O fundamento do poder de tributar — tal como tem sido reiteradamente enfatizado pela jurisprudência desta Suprema Corte — reside, em essência, no dever jurídico de estrita fidelidade dos entes tributantes ao que imperativamente dispõe a Constituição da República”, afirmou. Segundo o ministro é inconstitucional a inclusão dos valores pertinentes ao ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, “em razão de os valores recolhidos a título de ICMS não se subsumirem à noção conceitual de receita ou de faturamento da empresa”. Fonte: Consultor Jurídico

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Programa de Regularização Tributária atrai 16 mil contribuintes

As adesões de contribuintes inscritos na dívida ativa da União ao Programa de Regularização Tributária (PRT) chegaram a 16 mil até o último dia 17 de março.  O valor de arrecadações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode chegar a R$ 6 bilhões.  Do total de interessados, só houve a confirmação para o pagamento de R$ 4 bilhões, seguindo as opções de parcelamento previstas na Medida Provisória 766/2017 com a possibilidade de alongar a quitação pelo prazo de até 120 meses, o dobro do tempo permitido na legislação ordinária. A informação foi dada pelo procurador da Fazenda Nacional, Cristiano Neuenschwander, em encontro com um grupo de empresários para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com o procurador, a União tem um passivo de R$ 1,8 trilhão e a maioria, 70%, desse montante refere-se às dívidas de empresas, com valores acumulados que superam R$ 15 milhões em cada processo.  As que estão nessa condição têm de apresentar garantias para conseguir a renegociação do débito. Além de empresas, o grupo de devedores inclui órgãos públicos, prefeituras, estados e pessoas físicas. ACORDOS No caso dos devedores da Receita Federal, as renegociações já atingem R$ 30 bilhões. O alvo do governo é receber propostas para o pagamento efetivo de R$ 180 bilhões, segundo informou o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Machado Martins da Silva. Ele lembrou que o contribuinte tem prazo até 31 de maio próximo para escolher uma das quatro opções de parcelamento que permitem alongar o prazo de quitação em até 120 meses, o dobro do previsto na legislação ordinária.  Pelas regras do PRT, o contribuinte começa o pagamento com 0,5% do valor da dívida no primeiro ano, depois a proporção sobe para 0,6% no segundo ano e 0,8% no terceiro, com correção pela Taxa Básica de Juros, a Selic.  A grande diferença dessa negociação em relação às anteriores, segundo Martins da Silva, é que não são mais concedidas anistias de juros e multas “em respeito àqueles que pagam seus tributos em dia”. O diretor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, afirmou que apesar de positivo, o programa beneficia mais os empresários que estão com prejuízo e base negativa e não é muito atrativo aos contribuintes que estão com lucro presumido.  A expectativa dos empresários, conforme explicou, é de que as cerca de 20 emendas propostas ao Congresso Nacional possam melhorar o PRT de forma que se amplie o leque de contribuintes que querem se regularizar.  O executivo acrescentou que a intenção é pedir redução da multa, dos juros e do próprio valor, para inserir outros empresários no benefício. Fonte: Agência Brasil  

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PIS/COFINS – bens que sofram desgastes no processo de fabricação geram crédito

As lixas abrasivas, brocas para furadeiras, disco de corte e gás para máquina de solda são considerados insumos que se desgastam durante o processo produtivo, portanto geram crédito de PIS e Cofins De acordo com a Solução de Consulta nº 99.047/2017 (DOU de 22/03) da Receita Federal, consideram-se insumos, para fins de creditamento das contribuições de que trata o art. 3º, inciso II das Leis nº 10.637 de 2002 e Lei nº 10.833/2003, entre outros, bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, sendo desnecessário que venham a compor o produto final. Para tanto, os bens mencionados não podem estar incluídos no ativo imobilizado e devem, ainda, atender todos os demais requisitos da legislação em vigor. Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Divergência COSIT nº 7 de 2016. Fonte: Siga o Fisco

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