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Direito Educacional

TJDF – Colégio é condenado por excluir criança autista de processo seletivo

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos pais, em favor de sua filha menor, em processo contra o Distrito Federal e a Associação de Pais, Alunos e Mestres (APAM) do Colégio Militar Dom Pedro II. O caso envolveu a exclusão da criança do processo seletivo do Colégio após o surgimento de um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante a fase de matrícula. A criança foi inscrita para concorrer a uma vaga de ampla concorrência, uma vez que, à época da inscrição, não havia diagnóstico de TEA. Após ser sorteada para uma vaga no turno vespertino, o diagnóstico foi obtido e, apesar das recomendações médicas, a menor foi excluída do certame sob a justificativa de não ter participado como pessoa com deficiência (PcD), fato que não era possível no momento da inscrição. Os pais alegaram discriminação e danos materiais, uma vez que a família precisou matricular a criança em uma escola particular com mensalidades superiores. O Distrito Federal defendeu a legalidade do processo e afirmou que o Colégio Dom Pedro II, embora inclusivo, não possuía infraestrutura para atender à demanda específica de alunos com deficiências. A APAM, por sua vez, argumentou sua ilegitimidade passiva e afirmou que não teria responsabilidade sobre a gestão do colégio, a qual é conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O Juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da APAM e determinou que tanto o Distrito Federal quanto a Associação deveriam ser responsabilizados de forma solidária. Foi reconhecido que a exclusão da menor foi indevida, uma vez que o diagnóstico ocorreu após a sua seleção, o que caracteriza um tratamento discriminatório. Na sentença, o magistrado destacou que ” a conduta estatal inadequada dos réus resultou na violação à dignidade dos autores (a menor foi privada do ensino e discriminada por ser PcD; os pais sentiram-se humilhados – o abalo psicológico mostra-se indene de dúvidas)”. Os réus foram condenados a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores, totalizando R$ 18 mil. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois não se comprovou nexo de causalidade com a escolha da nova escola. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e confira o processo:0724930-84.2024.8.07.0016. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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TRF-1: Aluno poderá antecipar colação de grau para assumir cargo público

Um aluno do curso de Educação Física, após concluir todos os créditos obrigatórios da graduação, obteve o direito de antecipar sua colação de grau. A decisão da 11ª turma do TRF da 1ª região permite que o estudante apresente a documentação necessária para o concurso público de professor de educação física, no qual foi aprovado. O pedido do autor havia sido parcialmente deferido pelo juízo Federal da 1ª instância, levando-o a recorrer ao Tribunal. O desembargador federal Newton Ramos, relator do caso, destacou em sua análise que “não obstante a autonomia administrativa de que gozam as instituições de ensino, concluídas com êxito todas as disciplinas da graduação e tendo sido o aluno aprovado em concurso público, não se afigura razoável impedir a antecipação da outorga de grau requerida e o respectivo certificado de conclusão do curso”. Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para garantir ao aluno o direito à colação de grau antecipada, a expedição do diploma e o registro no Conselho Regional de Educação Física da 14ª região. Processo: 1048981-72.2023.4.01.0000 Leia aqui o acórdão. Fonte: Migalhas  

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MEC institui modalidade de doutorado profissional

Foi divulgada nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação, que institui, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é para a modalidade de doutorado, até então não existente no Sistema Nacional de Pós-Graduação. A modalidade de mestrado profissional teve início na década de 90 e atualmente conta com 718 cursos em funcionamento. De acordo com a portaria, as modalidades têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; de transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; de promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas. Títulação Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade nacional. A CAPES terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional. Histórico Em artigo publicado na Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG) nº 4, de julho de 2005, está o relato da constituição, no ano de 1995, de uma Comissão que elaborou documento dando origem a uma proposta da Diretoria Colegiada ao Conselho Superior da CAPES, que recebeu o título de “Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado” e resultou na Portaria nº 47/95. Os referidos documentos enfatizavam a importância de implementar programas dirigidos à formação profissional, propondo a implantação, pela CAPES, de procedimentos adequados à avaliação e ao acompanhamento dessa nova modalidade de mestrados no contexto da pós-graduação, preservando os níveis de qualidade alcançados pelo sistema. Três anos depois, a Portaria nº 80/98 reorganizou e trouxe orientações mais detalhadas quanto aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional, incluindo avanços no entendimento em relação à legislação precedente. As regulamentações foram aperfeiçoadas e novas normas sobre o mestrado profissional foram publicadas. A Portaria nº 389, publicada desta sexta-feira, 24, revoga a de nº 17/2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então. Fonte: CAPES 

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OAB promoverá audiência pública para debater abertura de novos cursos de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá audiência pública para debater regras de abertura de novos cursos de Direito. Para a sessão, a entidade convocou integrantes do Ministério da Educação, professores universitários, magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, a estrutura curricular dos cursos de Direito será debatida na audiência pública. Leia a nota: “NOTA PÚBLICA – COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA (CNEJ) A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Nacional de Educação Jurídica (CNEJ) vem a público ratificar o seu compromisso com o ensino jurídico brasileiro, com base na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e sua preocupação em face ao recente ato publicado pelo Órgão Ministerial responsável pela regulação e supervisão do ensino ofertado no país, haja vista a possibilidade criada, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 23 de fevereiro de 2017, para abertura de novos cursos de graduação em Direito, sem a possibilidade de um amplo debate com os mantenedores, professores, alunos e entidades jurídicas sobre a eficácia das regras adotadas,  que podem fragilizar os alicerces do ensino jurídico Brasileiro e criar um cenário de incertezas. Diante disso, o Conselho Federal da OAB e a CNEJ, buscando aumentar o nível do ensino ofertado aos discentes em todo território nacional e evitar a involução nas regras adotadas para os cursos jurídicos, convidam os representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério Público, da Magistratura, gestores educacionais, docentes e discentes do curso de Direito para debatermos no dia 11 de abril de 2017 às 14h, na Sede do Conselho Federal da OAB, as principais propostas para reformulação das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais, em trâmite no CNE, para posterior apresentação aos órgãos competentes”. Fonte: Revista Consultor Jurídico

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Temer envia ao Congresso projeto que cobra mensalidade em todas as Universidades públicas

Depois de congelar pelos próximos 20 anos os investimentos reais em educação e acabar com a CLT por meio da aprovação do projeto de terceirização geral e irrestrita no País, o governo Michel Temer quer, agora, cobrar mensalidades em Universidades e Institutos Federais. A cobrança foi defendida com veemência pela secretária-executiva do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, em reunião com dirigentes da Federação do Sindicato de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), no mês passado em Brasília (DF). As informações estão na página da própria Federação. “Eu sou de universidade, defendo a educação pública, mas acho que temos de olhar para a situação real. Não podemos criar situações incompatíveis com o mundo que estamos vivendo, de queda de receita, de mudança no paradigma da economia do país. Nós só aumentamos em folha de pagamento”, afirmou Maria Helena durante a reunião. Logo depois, a secretária citou as realidades do ensino superior em Portugal, Inglaterra, França e Alemanha. “Aliás, nem sei ainda que países têm universidades públicas plenamente gratuitas para todos, independente da situação sócio-econômica. O Brasil não pode ficar fora do mundo real”, disse. Para o ex-ministro da Educação do governo Dilma Rousseff Aloizio Mercadante, a proposta de cobrança de mensalidades nas Universidades e nos Institutos Federais é um retrocesso sem precedentes e vai aumentar a exclusão na educação superior. “Esse processo faz parte do golpe que realiza uma ofensiva contra todos os avanços sociais que tivemos na última década, que foram os maiores da história recente do Brasil”, afirmou. Mercadante disse que na realidade brasileira, em que o ensino superior é predominantemente privado, o grande problema para a inclusão e para a permanência dos mais pobres nas universidades é a renda. “Para enfrentarmos a questão da renda, implementamos programas fundamentais, como o ProUni, o Fies e a política de cotas, e avançamos de maneira sem precedentes no resgate de um passado de exclusão social na educação”, disse o ex-ministro. Segundo Mercadante, “a educação brasileira é retardatária, resultado de um capitalismo tardio, marcado por quase quatro séculos de escravidão e por um passado colonial, que deixaram cicatrizes profundas em nossa história”. O ex-ministro recordou que a Universidade de Bolonha foi fundada em 1088, a de Paris 1170, a de Cambridge em 1290, a de Salamanca em 1218, a de Coimbra em 1290 e nas Américas, Harvard em 1636. “No Brasil, a primeira universidade data de 1920, quando todos os países da América Latina já possuíam uma ou mais universidades”, afirmou. “Estão propondo um atraso inaceitável para a educação brasileira. A universidade é educação, pesquisa, inovação e extensão”, finaliza. FHC A necessidade de cobrança de mensalidade nas universidades federais foi fortemente defendida pelos governos Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 1995 a 2002, período em que Maria Helena ocupou a presidência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a mesma secretaria executiva do MEC. O assunto ficou fora da pauta nacional por 13 anos, durante os governos do PT, momento em que as Universidades e Institutos Federais, em razão do Reuni, experimentaram o maior crescimento da história. Fonte: Brasil247

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Faculdade terá de indenizar aluno por extinção de curso sequencial para implantação de bacharelado

Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros identificaram a ocorrência de dano moral, porque não foi oferecida alternativa ao aluno, nem encaminhamento para outra instituição que oferecesse curso similar. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a faculdade deve ser responsabilizada pela alteração unilateral da modalidade do curso. No caso, o aluno sustentou que não teria condições financeiras de migrar para o curso mais longo, razão que impossibilitou a continuidade de seus estudos, o que teria causado transtornos e frustrado seu crescimento profissional. Em seu voto, o ministro Salomão reconheceu que a instituição educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, o que permite a extinção de curso superior, conforme consta do artigo 53, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional). No entanto, Salomão lembrou que a prestação de serviços educacionais é regida pelas normas de defesa do consumidor, devendo ser mais favorável ao aluno. O caso revela que, apesar da autonomia universitária, a conduta da instituição de ensino se mostrou abusiva e afrontou os termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução 1/99, do Conselho Nacional de Educação, acarretando, portanto, abalo moral ao aluno. O ministro sugeriu que talvez não tenha existido “interesse de informar e facilitar aos alunos a continuidade do curso sequencial em outra universidade”, uma vez que a intenção era, na verdade, preservar os alunos na modalidade bacharelado, aumentado o tempo de ensino e consequentemente o ganho financeiro. A turma ainda considerou que “não houve sequer a comprovação de que existia na mesma região faculdades que ofereciam curso (s) equivalente (s), de modo que os alunos pudessem realizar a transferência sem grandes transtornos operacionais e/ou financeiros”. Leia mais em: www.jusbrasil.com.br

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