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Direito do Servidor Público

Trabalho de Guarda Municipal é reconhecido como atividade especial

A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu a atividade de guarda municipal de Santo André. Para comprovar a natureza especial das atividades, o autor apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário, comprovando que trabalhou como empregado público, na função de “Guarda Municipal”, para a Prefeitura de Santo André/SP, cujas atividades consistiam em proteger e preservar os bens, serviços e instalações públicas, bem como defender a segurança dos munícipes, inclusive, portando arma de fogo calibre 38,4′. A desembargadora federal Lucia Ursaia destaca que a Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, instituiu norma gerais para as guardas municipais, regulamentando o § 8º, do art. 144 da Constituição Federal. Essa lei diz que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, e têm a função de proteção municipal preventiva. A decisão ressalta que mesmo antes dessa lei a atividade já era considerada especial e perigosa. A Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, entendia que o guarda municipal trabalha, de forma habitual e permanente, exposto a perigo constante na vigilância, o que é acentuado pelo fato de portar arma de fogo. Para a magistrada, não se exige a especificação do agente insalubre ou eficácia do equipamento de proteção individual, pois para esse tipo e atividade o risco é inerente e presumido, por se tratar de uma atividade de cunho policial. É o que diz o art. 5º da Lei 13.022/2014, quando estabelece as competências das Guardas Municipais, cuja atuação complementa as das Polícias (civil, militar, federal e rodoviária). A relatora ainda observa que na redação da nova Portaria MTE 1.885/2013 não há menção ao uso ou não de arma de fogo ou à descrição de um fator de risco específico para caracterizar ou descaracterizar a atividade como perigosa. A desembargadora federal conclui: “todos os trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas com risco de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, seja empregado por empresa privada ou da administração pública direta ou indireta (vigilante, guardas municipais ou seguranças), exercem atividade especial pela exposição a agente perigoso, inerente à profissão”. No TRF3, o processo recebeu o Nº 0000553-21.2016.4.03.6126/SP. Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF3

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São Paulo terá de pagar 170% a mais em precatórios

A promulgação da emenda constitucional que define novas regras para o pagamento de precatórios traz uma boa e uma má notícia para o governador paulista Geraldo Alckmin. A má é que, no ano que vem, o ritmo de pagamentos terá subir 170%, de cerca de R$ 170 milhões por mês para mais de R$ 460 milhões. A boa é que a maior parte da despesa extra não sairá diretamente dos cofres do Estado – ao menos por enquanto. A emenda, promulgada no último dia 15 pelo Congresso, estabelece 2020 como o prazo final para a quitação de precatórios de Estados e municípios, em uma nova tentativa de encerrar uma novela que se arrasta por décadas. A dívida de São Paulo está na casa dos R$ 22 bilhões, e não tem diminuído significativamente nos últimos anos. Além da data­limite, a maior novidade da emenda é a ampliação das possibilidades de uso de recursos de depósitos judiciais para pagar precatórios. Estados e municípios poderão se apropriar de até 20% dos recursos de empresas e cidadãos que têm disputas judiciais e fazem depósitos em juízo até a sentença final de seus processos. Os governos também poderão ter acesso a 75% dos recursos de depósitos judiciais de processos nos quais são uma das partes. Mas esta fonte já praticamente secou: desde 2015, graças a uma lei complementar, governadores e prefeitos já estavam autorizados a sacar 70% dos depósitos relacionados a disputas judiciais de seus entes. Leia mais em: www.estadao.com.br

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Senado aprova uso de depósitos judiciais para pagar precatórios

Sob patrocínio dos governos do Estado e da cidade de São Paulo, o Senado aprovou neste mês proposta que deverá facilitar o pagamento de cerca de R$ 103 bilhões em precatórios (ações perdidas pelos entes públicos) das administrações públicas do país. As gestões paulistas são as maiores devedoras de precatórios. Mas a proposta traz pontos polêmicos, como o uso pelos governos de depósitos bancários feitos na Justiça em processos particulares como uma disputa entre pessoas físicas. O texto prevê que até 20% desses recursos possam ser sacados com o fim exclusivo de pagar precatórios. Leia mais em: www.folha.uol.com.br

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