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Direito do Consumidor

Banco indenizará cliente por demora para atualizar conta com nome social

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou banco a indenizar, por danos morais, cliente transgênero que demorou cerca de um ano para ter seu nome social incluído no cadastro da instituição, mesmo após apresentação dos documentos retificados. Em seu voto, o relator do recurso, Jairo Brazil, apontou que a demora na atualização dos dados cadastrais configurou violação ao direito de personalidade da autora. “Extrai-se que a apelante continuou a ser identificada pelo nome masculino, a configurar violação ao direito da personalidade, ao qual está vinculado o nome, fator de autoidentificação e autodeterminação, que repercute em todo o convívio social do indivíduo.” O magistrado entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para inibir novas condutas danosas e buscar a compensação sem implicar em enriquecimento indevido. “O valor prestigia os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Atende às peculiaridades da situação e harmoniza-se com as provas produzidas.” O processo está em segredo de Justiça. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: Migalhas

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TJSC – Consumidora que comeu biscoito com grampo metálico será indenizada em R$ 4 mil

Uma consumidora que encontrou um grampo metálico ao mastigar um biscoito será indenizada pelo dano moral em R$ 4 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. O colegiado da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí que condenou a empresa alimentícia ao pagamento de indenização pelo corpo estranho. O recurso da indústria foi negado de forma unânime. De acordo com o relato da autora da ação, ela adquiriu um pacote de biscoito devidamente lacrado. Ao mastigar o alimento, a consumidora percebeu a presença de um corpo estranho, o que causou nojo e repulsa. Quando separou o biscoito do objeto, ela percebeu que se tratava de um pequeno grampo metálico. Diante da situação, ela ajuizou ação de indenização de dano moral em 1º de setembro de 2022. Inconformada com a sentença, a empresa alimentícia recorreu à 3ª Turma Recursal. Para pedir a reforma da sentença, a indústria defendeu que foi vítima de cerceamento de defesa. Isso porque solicitou a realização de uma perícia sobre o alimento. Além disso, a empresa alegou que não houve dano, porque a consumidora não engoliu o corpo estranho. O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença. “De início, afasto a preliminar apontada pela parte requerida, de incompetência deste juízo por necessidade de perícia. Isso porque não se faz necessária a produção de prova pericial, pois o objeto foi identificado, tratando-se de um pequeno grampo metálico, e considerando o lapso desde que ocorreu o fato em debate, tratando-se de produto perecível, a perícia pouco revelaria sobre a tempo e modo de incorporação do objeto para fins de responsabilização. Assim, não há que se falar em prova pericial, sendo este juízo competente para a apreciar e julgar a presente lide”, anotou a magistrada do Juizado Especial (5023748-62.2022.8.24.0033). Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos advogados: site@aus.com.br Fonte: Síntese

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Juiz condena fornecedora a indenizar por corte indevido de energia

Por entender que foram preenchidos os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo —, o juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou a Elektro Redes S.A a indenizar consumidora que teve a energia cortada por engano. Além de ter o fornecimento de energia cortado indevidamente, a autora da ação perdeu duas ampolas do medicamento Cimza (Certolizumabe Pegol) 200 mg/ml, um medicamento de alto custo usado para o tratamento de espondilite anquilosante — uma inflamação que afeta os tecidos conjuntivos. Na ação, a autora pede a reposição dos medicamentos e o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a autora demonstrou que faz uso do medicamento que precisa ser mantido em refrigeração. “Sendo assim, concedo a liminar para determinar à Elektro Redes S. A. que providencie, dentro em 10 dias, a aquisição e entrega à autora de 2 unidades do medicamento acima mencionado — suficientes para um mês de tratamento — sob pena de apreensão eletrônica de ativos financeiros seus para aquisição direta”, resumiu. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Processo 1008475-75.2023.8.26.0048 Em caso de dúvidas, consulte um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: CONJUR

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Juiz manda banco suspender descontos no benefício de consumidora

Juiz de Direito substituto Osvaldo Taque, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, determinou que um banco suspenda descontos sobre margem consignável no benefício previdenciário de uma consumidora. Em caráter liminar, o magistrado concluiu que os descontos sucessivos poderiam prejudicar o sustento da beneficiária e de sua família. A consumidora busca a anulação de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável na Justiça. Ela solicita a suspensão imediata dos descontos, no valor de R$94,70, em seu benefício, assim como requer que a instituição financeira se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas a esse contrato. Ao analisar o pedido, o magistrado, em caráter liminar, concluiu que o perigo de dano reside na possibilidade de os descontos sucessivos prejudicarem o sustento da beneficiária e de sua família. Isso porque ela depende do benefício do INSS como sua principal fonte de renda, e os descontos representam uma parte significativa desse benefício. Diante disso, determinou que o banco interrompa os descontos no benefício previdenciário da mulher no valor de R$94,70. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: Migalhas

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Deep Legal: Empresas ressarcem vítimas em casos de golpes digitais

Febraban lançou a terceira edição da campanha “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, para alertar a população sobre os casos de golpes digitais que são aplicados no Brasil. E os dados demonstram que cada vez mais os estelionatários estão utilizando os meios eletrônicos para cometer crimes.  De acordo com o levantamento feito em outubro pela Deep Legal, apesar de os clientes serem os principais responsáveis pelo compartilhamento das informações, em 60% dos casos judicializados as empresas foram condenadas (total ou parcialmente) pela Justiça com fundamentação na responsabilidade objetiva do Direito do Consumidor. “Para chegar às vítimas, os criminosos muitas vezes utilizam de forma indevida a logomarca ou o nome de uma empresa com quem a pessoa já tem uma relação de consumo e se apropriam dos dados pessoais e bancários para prática de outros golpes. O que observamos no levantamento é que na maioria dos casos, as empresas tiveram que ressarcir de alguma forma os clientes que foram lesados pelas quadrilhas, mesmo que o crime tenha ocorrido sem o conhecimento da corporação”, explica Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal, lawtech especializada em inteligência de dados e gestão preditiva. A lawtech realizou um estudo sobre como as ações judiciais envolvendo o estelionato digital são julgadas no Brasil. O estudo foi realizado com base em informações públicas coletadas em diferentes bancos de dados do Judiciário, em cerca de 10 mil processos que envolviam fraudes eletrônicas no Brasil. Segundo o levantamento, as instituições financeiras e de pagamento (de diferentes portes) eram as mais demandadas na Justiça por casos de golpes digitais, seguidas por empresas de telefonia e do varejo. “Com a comunicação cada vez mais mediada pela tecnologia e com os golpes mais sofisticados, fica difícil para o cidadão identificar em um primeiro momento o que é uma comunicação real e o que pode ser fraude. Por isso, é muito importante que as empresas de todos os setores adotem medidas preventivas como: (i) educação sobre segurança digital; (ii) monitoramento de transações; (iii) bloqueio de operações suspeitas; (iv) sistemas fortes de autenticação como biometria facial, impressão digital e duplo fator, para conscientizar e prevenir os clientes sobre as fraudes que estão sendo praticadas no mercado”, destaca a CEO da Deep Legal. De acordo com os dados da Febraban, atualmente os golpes mais observados são do link falso (phishing), da maquininha (clonagem de cartão e alteração da tela), do falso motoboy, da falsa central de atendimento, dos sites falsos (Scam) e do Pix Fraudulento. Confira as principais dicas da Febraban para evitar as fraudes: 1 – Proteja seus cartões e senhas: nunca entregue seus cartões a ninguém, os bancos não pedem o cartão de volta e nem mandam um portador para buscá-lo. Não compartilhe suas senhas com familiares ou amigos e nem anote em papéis, celular ou computador. Outra medida de prevenção é nunca enviar as senhas por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS. 2 – Fique atento nas transações bancárias: ao realizar uma compra na maquininha sempre confira o valor antes de digitar a senha e preste atenção quando te devolverem o cartão, para confirmar se é mesmo o seu. Ao pagar um boleto ou realizar transferências ou PIX confira os dados do recebedor e nunca tire fotos ou filme a tela do caixa eletrônico. 3 – Ative o duplo fator de autenticação: utilize esta opção de segurança sempre que possível em aplicativos, e-mails e redes sociais, para evitar que os golpistas invadam suas contas. 4 – Tenha cuidado no ambiente digital: só compre produtos de sites confiáveis e conhecidos e utilize sempre o cartão virtual para as transações. Não exponha seus hábitos de consumo nas redes sociais. 5 – Não clique em links desconhecidos: ao receber uma mensagem ou e-mail com um link, sempre confirme a sua origem antes de acessá-lo. Evite os links de promoções muito vantajosas ou que peçam a sincronização, atualização ou manutenção de tokens, aplicativos ou cadastros. 6 – Fique atento às ligações: se receber uma ligação em nome do banco solicitando para você retornar para a Central de Atendimento, utilize outro aparelho para a ligação. Assim, você evita que os golpistas ‘prendam’ a sua linha telefônica e tenham acesso a informações sigilosas. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: Migalhas

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Banco digital é condenado a pagar indenização por empréstimo sem solicitação

Um banco digital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma mulher que processou a instituição por um empréstimo feito em seu nome que, segundo ela, nunca foi contratado. A decisão foi da 3ª Vara Cível de Andradina (SP). O juiz Luiz Fernandes Nery Rafael aponta que a defesa do banco apresentou o suposto contrato do empréstimo com a assinatura da requerente, mas que testes comprovaram a falsidade da rubrica. A autora do processo, assessorada pelo advogado Disnei Ferreira Rodrigues, alegou que em 17 de fevereiro percebeu um desconto em sua conta na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2 mil, o remetente era o banco digital. Ao consultar o extrato bancário, ela constatou que havia um empréstimo contratado, de 84 parcelas no valor de R$ 48,56, com a primeira parcela prevista para pagamento em março de 2021 e a última para fevereiro de 2028. A defesa do banco digital negou que o contrato tivesse sido feito sem o conhecimento da mulher e apresentou um documento supostamente assinado por ela. Além disso, argumentou que foram apresentados os documentos pessoais da autora e que ela não registrou nenhum boletim de ocorrência reportando perda dos documentos. No entanto, o magistrado levou em conta que ficou provado que a assinatura da mulher foi falsificada para condenar o banco a indenizar. “A constatação de falsificação da assinatura da parte demonstra de forma contundente a existência de fraude e indevida utilização de seus dados e de sua firma em benefício somente da parte ré. Desta forma, absolutamente irregular a cobrança, configurando prática comercial desleal e abusiva, nos termos do art. 6o, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Logo, a conclusão inexorável, é que a cobrança em nome da parte autora se deu de forma irregular, caracterizando ato ilícito, cujos danos a requerida é obrigada a indenizar”, diz o juiz. Fonte: Consultor Jurídico Em casos de dúvida consulte um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br

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Falta de energia em SP: Consumidor pode pedir ressarcimento por pane elétrica

Clientes que tiveram problemas de energia nos últimos dias em São Paulo, devido às fortes chuvas que atingiram a capital paulista na tarde de sexta-feira (3), podem pedir ressarcimento por pane elétrica, afirmou a advogada especialista em direito do consumidor Maria Inês Dolcci, em entrevista à CNN neste domingo (5). “O primeiro caminho é entrar em contato com a empresa de energia elétrica e informar o tipo de prejuízo que ele teve pela falta de energia, descargas elétricas, que puderam, por exemplo, trazer danos em equipamentos”, disse. Ela explicou que a pessoa deve ter tudo documentado em vídeos e imagens, para que compensação possa ser feita. “Também existe a possibilidade dos descontos na conta de luz. Deve-se procurar a empresa de energia elétrica, pleitear os ressarcimentos que se entenda devidos”, disse. Segundo a advogada, a empresa deve responder em até 90 dias. Além disso, é imprescindível que a companhia facilite o acesso de informação e reclamação ao cliente Falta de luz em SP Mais de 1 milhão de moradores permanecem sem luz neste domingo (5) em São Paulo, após danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a capital paulista na tarde de sexta-feira (3). A falta de energia dura quase dois dias. Segundo a Enel, a expectativa é normalizar o fornecimento de energia até terça-feira (7). Fonte: CNN

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Plano de saúde não pode recusar beneficiário com nome negativado, estabelece STJ

A operadora de plano de saúde que se dispõe a enfrentar os riscos do mercado não pode recusar a contratação por adesão de um consumidor que tem o nome negativado por dívidas. O devedor, afinal de contas, não pode ser tratado como um pária, nem ser impedido de buscar o direito à saúde. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora que tentou defender uma política restritiva de comercialização do próprio produto. A empresa negociou via aplicativo de mensagens a adesão da consumidora ao plano de saúde. Antes da assinatura do contrato, porém, informou que a contratação não seria possível porque a mulher estava com o nome negativado em razão de dívidas. A consumidora, então, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, bem como para obrigar a operadora a aceitá-la no plano de saúde. As instâncias ordinárias deram razão parcial ao pedido: permitiram o ingresso dela como beneficiária, mas não viram motivos para indenizá-la. A operadora, por seu lado, vê a restrição como totalmente possível. Primeiro, porque a contratação é baseada no mutualismo. Segundo, porque a Lei 9.565/1998 não traz qualquer previsão sobre a conduta. Assim, se ela não é vedada legalmente, não deve ser proibida pelo Poder Judiciário. O argumento sensibilizou a ministra Nancy Andrighi, que votou por dar provimento ao recurso especial, mas ficou vencida. Prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Para eles, não é viável diferenciar as pessoas entre adimplentes e inadimplentes em relação a um serviço que é contratado para adesão e que visa a concretizar um direito fundamental. Seria como se existissem tipos diferentes de pessoas, o que fere a dignidade humana. “Não se sabe nem o porquê de a pessoa ter sido negativada. Ela não teve a oportunidade de demonstrar qual foi o motivo jurídico. Está se pressupondo a má-fé do consumidor antes mesmo de o contrato ser assinado”, analisou o ministro Moura Ribeiro. O ministro Humberto Martins destacou que o artigo 13 da Lei 9.656/1998 permite a rescisão contratual em caso de inadimplência. E concordou com o argumento de que o plano de saúde não deve selecionar o consumidor ao enfrentar os riscos da sua atividade econômica. Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), recordou que, em determinadas cidades brasileiras, certas operadoras são as únicas a atuar, detendo uma espécie de monopólio do mercado. Assim, permitir que elas recusem a contratação de devedores seria excluí-los da proteção da saúde suplementar. O ministro Marco Aurélio Bellizze acrescentou que o plano de saúde pode, inclusive, ser pago por outra pessoa que não seja o próprio beneficiário. REsp 2.019.13 Fonte: Conjur      

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Consumidora negativada no SPC sem a devida comunicação, somente por SMS, será indenizada em R$ 5 mil

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – SPC a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma consumidora que teve seu nome negativado sem a devida comunicação, apenas com prévia notificação por serviços SMS de mensagem. O voto unânime, em apelação cível interposta pela confederação, foi proferido pelo desembargador Wilson Safatle Faiad, sob o entendimento de que o envio de notificação via mensagem SMS não possui o condão de suprir a exigência do artigo 43, §2º, do CDC, “porquanto não é bastante para a comprovação de validade da notificação”. O desembargador Wilson Safatle Faiad ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça há muito se posicionou no sentido de que “a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada” (STJ, REsp 1.083.291/RS, Rel. min. Nancy Andrighi)”. Conforme salientou o desembargador, cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359, STJ). A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação,(Súmula Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Construtora é condenada por propaganda enganosa em vídeo de imóvel decorado

Compreendendo que houve propaganda enganosa e frustração ao cliente, o juiz Mauro Antonini, da 5ª Vara Cível de Piracicaba (SP), encerrou o contrato de venda de um apartamento e determinou que a construtora devolva todos os valores pagos e indenize por danos morais o comprador do imóvel. Consta nos autos que, antes da entrega das chaves, um vendedor apresentou ao cliente um vídeo com imagens simulando o apartamento decorado. No entanto, em novembro de 2022, quando teve o imóvel entregue, o homem constatou uma série de divergências entre o vídeo e o espaço construído. Problemas em colunas, teto e paredes foram imediatamente indicados pelo comprador à construtora. Além disso, após um período de chuvas fortes, houve um desmoronamento de terra que afetou não apenas os apartamentos, mas também áreas comuns do condomínio. Ao entrar com a ação, o autor, representado pelo advogado Guilherme Henrique Domingues, pediu o encerramento do contrato e a devolução de todos os valores pagos à construtora, além de indenizações por danos morais, por perda de uma chance e por lucros cessantes. Segundo o magistrado, foram apresentados diversos elementos que comprovaram que houve propaganda enganosa, o que causou prejuízo ao cliente, configurando descumprimento do contrato pela construtora. O juiz entendeu que o vídeo tinha distorções do imóvel que foi entregue. “Essas diversas discrepâncias entre o que havia sido objeto da propaganda e o produto efetivamente entregue configuram inadimplemento contratual. Pois a propaganda vincula o fornecedor do produto. A entrega de apartamento com configuração diversa constitui descumprimento do contrato pela alienante, a autorizar pleito de resolução contratual.” Diante disso, o juiz determinou o encerramento do contrato. A construtora deve devolver ao cliente todos os valores pagos, com correção monetária a partir de cada pagamento e juros de mora a partir da data da citação. A devolução deve incluir também os valores retirados do FGTS do autor da ação. “Como decorrência da resolução contratual, a ré deverá, ainda, ressarcir todos os valores pagos pelo autor à Caixa Econômica Federal, com correção monetária dos desembolsos e juros de mora da citação. Pela mesma razão, a ré deverá passar a suportar as prestações do financiamento, sub-rogando-se no contrato de financiamento, na posição de mutuária, permanecendo a propriedade fiduciária com a Caixa Econômica Federal, sem que seja afetado o direito desta em relação ao imóvel que lhe foi alienado em garantia.” Indenizações Por considerar que houve frustração após todo o trâmite legal de compra do imóvel, o magistrado determinou que a construtora indenize o cliente em R$ 10 mil por danos morais. Por outro lado, o juiz afastou a indenização por perda de uma chance, já que, com o fim do contrato e a restituição de todas as parcelas pagas, o homem terá plena oportunidade para aquisição de outro imóvel próprio. Além disso, ele entendeu que não é o caso de indenização por lucros cessantes, pois, como o autor recebeu a posse do apartamento e não o devolveu à empresa, não houve prejuízo do tipo. Clique aqui para ler a decisão Processo 1004249-79.2023.8.26.0451

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