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Direito do Consumidor

Juiz bloqueia número que fraudou perfil de advogado para aplicar golpes

Magistrado considerou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude. Advogado vítima de perfil fraudulento no WhatsApp consegue bloquear número utilizado para aplicar golpes em clientes. Juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara cível de Jundiaí/SP, considerou as provas trazidas pelo autor aos autos. O advogado Davi Ribeiro alegou que criminosos utilizaram indevidamente sua imagem e dados para criar um número falso de WhatsApp, no qual solicitavam pagamentos indevidos de honorários e taxas judiciais aos seus clientes. Apesar das várias denúncias feitas à plataforma, o número fraudulento não foi bloqueado, o que resultou em prejuízos para o advogado e seus clientes. Diante disso, o advogado ingressou com uma ação judicial, solicitando a suspensão do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude com o perfil do advogado. O magistrado também ressaltou que a demora na concessão da liminar poderia causar danos de difícil reparação, tanto financeiros quanto à reputação do profissional. Com isso, o juiz concedeu a liminar, determinando o bloqueio imediato do número fraudulento. Processo: 1021908-08.2024.8.26.0309 Fonte: Migalhas

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Empresa alimentícia deve indenizar consumidora por corpo estranho em produto

A 4ª Vara Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos morais, em R$ 10 mil. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho, e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível fazer prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em solucionar o problema. “O que era, portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Processo 1026530-84.2023.8.26.0562 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Corinthians é condenado a indenizar torcedor que ficou sem ingresso para final

O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou o Corinthians a indenizar um sócio-torcedor impedido de comprar ingresso para final da Copa do Brasil de 2022, contra o Flamengo. No caso concreto, o autor da ação afirma que tem mantido uma frequência alta de comparecimento aos jogos do clube para manter uma pontuação elevada no programa de sócio-torcedor. Ele alega que, apesar disso, teve seu cartão bloqueado de forma indevida e, por isso, não conseguiu comprar ingresso para a partida, disputada em São Paulo. Segundo o autor, no mesmo dia foi noticiado que o clube estava fazendo uma varredura para identificar possíveis cambistas. Ele, então, entrou em contato com a central de atendimento e enviou documentação para comprovar sua identidade, mas mesmo assim o seu acesso não foi restabelecido. Em sua defesa, o Corinthians alegou que o problema com o cadastro do autor foi detectado bem antes da partida contra o Flamengo. Segundo o clube, o cartão da dependente dele foi retido na bilheteria em um jogo anterior por estar em posse de terceiros, e o uso do objeto é pessoal e intransferível, nos termos da cláusula 4ª do contrato. Ao analisar o caso, porém, o magistrado deu razão ao reclamante. “De fato, a justificativa apresentada pela parte ré, quanto ao bloqueio do acesso do autor ao programa para aquisição de ingressos, não prevalece, pois, de fato, não houve a apresentação de qualquer prova acerca da alegada violação aos termos do programa em comento, no tocante à utilização de ingresso por terceiro em jogo anterior, sem olvidar-se de que, entre o citado fato e o bloqueio da conta do autor, foram adquiridos por ele diversos outros ingressos, de modo que não se vislumbra a estrita conexão entre o bloqueio e o citado fato. Chama atenção o fato de que o bloqueio ocorreu apenas dias antes da venda dos ingressos para a final do aludido campeonato”, registrou o julgador. Diante disso, ele condenou o Corinthians a indenizar o torcedor a título de danos morais em R$ 3 mil, além do pagamento de custas processuais. Processo 1122528-44.2022.8.26.0100 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Operadora de saúde não pode negar tratamento fora do rol da ANS

É abusivo negar cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com essa fundamentação, baseada na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz José Augusto Nardy Marzagao, da 4ª vara cível de Atibaia (SP), decidiu que é obrigação de uma operadora de saúde custear terapia especializada para criança com autismo. O menor de idade foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e lhe foi recomendado, pela médica responsável por seu tratamento, terapia ocupacional com abordagem em integração sensorial. Apesar disso, ele não foi atendido pelo convênio. O juiz explica que, nesse contexto, a ausência de profissionais credenciados pela operadora de assistência à saúde na área do tratamento demandado pela criança impõe para o réu o custeio integral da terapia. Ainda, a determinação diz que não é lícita a operadora de saúde impor ao autor que se desloque para outro município para ter acesso à prestação de serviço que contratou, dada a flagrante abusividade conflagrada pela desvantagem excessiva imposta ao consumidor. Assim, a sentença ordena o custeio integral de duas horas semanais do tratamento sob pena de multa diária de R$500, caso a decisão não seja cumprida. O cliente foi assessorado pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Processo 1000168-98.2024.8.26.0048 Fonte: Consultório Jurídico Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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TJ/SP: Enel indenizará mulher que teve nome negativado indevidamente

Consumidora que teve nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes por uma concessionária de energia será indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais. Assim decidiu a 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao afastar a incidência da súmula 385 do STJ. Em síntese, a mulher iniciou uma ação contra a concessionária de energia, alegando que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes por uma dívida que desconhece. Assim, na Justiça, ela pede declaração de inexigibilidade do débito e a reparação do dano moral. Inicialmente, o juízo de primeiro grau rejeitou o dano moral, aplicando a súmula 385 do STJ, devido a outra anotação contra a consumidora realizada por um credor diverso. “Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Inconformada, a mulher interpôs recurso contra a decisão. Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Baccarat, relator, destacou que, no caso em questão, não houve anotação preexistente àquela lançada pela empresa, razão pela qual a súmula 385 da Corte da Cidadania não poderia ser aplicada. Além disso, asseverou que “são graves os efeitos da inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, pois dela decorrem limitações ao crédito e constrangimentos pela inesperada restrição”. Desse modo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil à consumidora a título de danos morais. O colegiado acompanhou o entendimento. Processo: 1018517-49.2022.8.26.0007 Fonte: Migalhas Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo

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Banco indenizará cliente por demora para atualizar conta com nome social

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou banco a indenizar, por danos morais, cliente transgênero que demorou cerca de um ano para ter seu nome social incluído no cadastro da instituição, mesmo após apresentação dos documentos retificados. Em seu voto, o relator do recurso, Jairo Brazil, apontou que a demora na atualização dos dados cadastrais configurou violação ao direito de personalidade da autora. “Extrai-se que a apelante continuou a ser identificada pelo nome masculino, a configurar violação ao direito da personalidade, ao qual está vinculado o nome, fator de autoidentificação e autodeterminação, que repercute em todo o convívio social do indivíduo.” O magistrado entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para inibir novas condutas danosas e buscar a compensação sem implicar em enriquecimento indevido. “O valor prestigia os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Atende às peculiaridades da situação e harmoniza-se com as provas produzidas.” O processo está em segredo de Justiça. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: Migalhas

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TJSC – Consumidora que comeu biscoito com grampo metálico será indenizada em R$ 4 mil

Uma consumidora que encontrou um grampo metálico ao mastigar um biscoito será indenizada pelo dano moral em R$ 4 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. O colegiado da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí que condenou a empresa alimentícia ao pagamento de indenização pelo corpo estranho. O recurso da indústria foi negado de forma unânime. De acordo com o relato da autora da ação, ela adquiriu um pacote de biscoito devidamente lacrado. Ao mastigar o alimento, a consumidora percebeu a presença de um corpo estranho, o que causou nojo e repulsa. Quando separou o biscoito do objeto, ela percebeu que se tratava de um pequeno grampo metálico. Diante da situação, ela ajuizou ação de indenização de dano moral em 1º de setembro de 2022. Inconformada com a sentença, a empresa alimentícia recorreu à 3ª Turma Recursal. Para pedir a reforma da sentença, a indústria defendeu que foi vítima de cerceamento de defesa. Isso porque solicitou a realização de uma perícia sobre o alimento. Além disso, a empresa alegou que não houve dano, porque a consumidora não engoliu o corpo estranho. O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença. “De início, afasto a preliminar apontada pela parte requerida, de incompetência deste juízo por necessidade de perícia. Isso porque não se faz necessária a produção de prova pericial, pois o objeto foi identificado, tratando-se de um pequeno grampo metálico, e considerando o lapso desde que ocorreu o fato em debate, tratando-se de produto perecível, a perícia pouco revelaria sobre a tempo e modo de incorporação do objeto para fins de responsabilização. Assim, não há que se falar em prova pericial, sendo este juízo competente para a apreciar e julgar a presente lide”, anotou a magistrada do Juizado Especial (5023748-62.2022.8.24.0033). Em caso de dúvida, entre em contato com um de nossos advogados: site@aus.com.br Fonte: Síntese

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Juiz condena fornecedora a indenizar por corte indevido de energia

Por entender que foram preenchidos os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo —, o juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou a Elektro Redes S.A a indenizar consumidora que teve a energia cortada por engano. Além de ter o fornecimento de energia cortado indevidamente, a autora da ação perdeu duas ampolas do medicamento Cimza (Certolizumabe Pegol) 200 mg/ml, um medicamento de alto custo usado para o tratamento de espondilite anquilosante — uma inflamação que afeta os tecidos conjuntivos. Na ação, a autora pede a reposição dos medicamentos e o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz explicou que a autora demonstrou que faz uso do medicamento que precisa ser mantido em refrigeração. “Sendo assim, concedo a liminar para determinar à Elektro Redes S. A. que providencie, dentro em 10 dias, a aquisição e entrega à autora de 2 unidades do medicamento acima mencionado — suficientes para um mês de tratamento — sob pena de apreensão eletrônica de ativos financeiros seus para aquisição direta”, resumiu. A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage. Processo 1008475-75.2023.8.26.0048 Em caso de dúvidas, consulte um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: CONJUR

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Juiz manda banco suspender descontos no benefício de consumidora

Juiz de Direito substituto Osvaldo Taque, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, determinou que um banco suspenda descontos sobre margem consignável no benefício previdenciário de uma consumidora. Em caráter liminar, o magistrado concluiu que os descontos sucessivos poderiam prejudicar o sustento da beneficiária e de sua família. A consumidora busca a anulação de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável na Justiça. Ela solicita a suspensão imediata dos descontos, no valor de R$94,70, em seu benefício, assim como requer que a instituição financeira se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas a esse contrato. Ao analisar o pedido, o magistrado, em caráter liminar, concluiu que o perigo de dano reside na possibilidade de os descontos sucessivos prejudicarem o sustento da beneficiária e de sua família. Isso porque ela depende do benefício do INSS como sua principal fonte de renda, e os descontos representam uma parte significativa desse benefício. Diante disso, determinou que o banco interrompa os descontos no benefício previdenciário da mulher no valor de R$94,70. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: Migalhas

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Deep Legal: Empresas ressarcem vítimas em casos de golpes digitais

Febraban lançou a terceira edição da campanha “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, para alertar a população sobre os casos de golpes digitais que são aplicados no Brasil. E os dados demonstram que cada vez mais os estelionatários estão utilizando os meios eletrônicos para cometer crimes.  De acordo com o levantamento feito em outubro pela Deep Legal, apesar de os clientes serem os principais responsáveis pelo compartilhamento das informações, em 60% dos casos judicializados as empresas foram condenadas (total ou parcialmente) pela Justiça com fundamentação na responsabilidade objetiva do Direito do Consumidor. “Para chegar às vítimas, os criminosos muitas vezes utilizam de forma indevida a logomarca ou o nome de uma empresa com quem a pessoa já tem uma relação de consumo e se apropriam dos dados pessoais e bancários para prática de outros golpes. O que observamos no levantamento é que na maioria dos casos, as empresas tiveram que ressarcir de alguma forma os clientes que foram lesados pelas quadrilhas, mesmo que o crime tenha ocorrido sem o conhecimento da corporação”, explica Vanessa Louzada, CEO da Deep Legal, lawtech especializada em inteligência de dados e gestão preditiva. A lawtech realizou um estudo sobre como as ações judiciais envolvendo o estelionato digital são julgadas no Brasil. O estudo foi realizado com base em informações públicas coletadas em diferentes bancos de dados do Judiciário, em cerca de 10 mil processos que envolviam fraudes eletrônicas no Brasil. Segundo o levantamento, as instituições financeiras e de pagamento (de diferentes portes) eram as mais demandadas na Justiça por casos de golpes digitais, seguidas por empresas de telefonia e do varejo. “Com a comunicação cada vez mais mediada pela tecnologia e com os golpes mais sofisticados, fica difícil para o cidadão identificar em um primeiro momento o que é uma comunicação real e o que pode ser fraude. Por isso, é muito importante que as empresas de todos os setores adotem medidas preventivas como: (i) educação sobre segurança digital; (ii) monitoramento de transações; (iii) bloqueio de operações suspeitas; (iv) sistemas fortes de autenticação como biometria facial, impressão digital e duplo fator, para conscientizar e prevenir os clientes sobre as fraudes que estão sendo praticadas no mercado”, destaca a CEO da Deep Legal. De acordo com os dados da Febraban, atualmente os golpes mais observados são do link falso (phishing), da maquininha (clonagem de cartão e alteração da tela), do falso motoboy, da falsa central de atendimento, dos sites falsos (Scam) e do Pix Fraudulento. Confira as principais dicas da Febraban para evitar as fraudes: 1 – Proteja seus cartões e senhas: nunca entregue seus cartões a ninguém, os bancos não pedem o cartão de volta e nem mandam um portador para buscá-lo. Não compartilhe suas senhas com familiares ou amigos e nem anote em papéis, celular ou computador. Outra medida de prevenção é nunca enviar as senhas por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS. 2 – Fique atento nas transações bancárias: ao realizar uma compra na maquininha sempre confira o valor antes de digitar a senha e preste atenção quando te devolverem o cartão, para confirmar se é mesmo o seu. Ao pagar um boleto ou realizar transferências ou PIX confira os dados do recebedor e nunca tire fotos ou filme a tela do caixa eletrônico. 3 – Ative o duplo fator de autenticação: utilize esta opção de segurança sempre que possível em aplicativos, e-mails e redes sociais, para evitar que os golpistas invadam suas contas. 4 – Tenha cuidado no ambiente digital: só compre produtos de sites confiáveis e conhecidos e utilize sempre o cartão virtual para as transações. Não exponha seus hábitos de consumo nas redes sociais. 5 – Não clique em links desconhecidos: ao receber uma mensagem ou e-mail com um link, sempre confirme a sua origem antes de acessá-lo. Evite os links de promoções muito vantajosas ou que peçam a sincronização, atualização ou manutenção de tokens, aplicativos ou cadastros. 6 – Fique atento às ligações: se receber uma ligação em nome do banco solicitando para você retornar para a Central de Atendimento, utilize outro aparelho para a ligação. Assim, você evita que os golpistas ‘prendam’ a sua linha telefônica e tenham acesso a informações sigilosas. Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados via e-mail: site@aus.com.br Fonte: Migalhas

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