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Servidor Público

Servidores públicos do Estado de São Paulo devem receber o benefício da sexta-parte com base nos cálculos dos vencimentos integrais

A sexta-parte, também conhecida como adicional por tempo de serviço ou sexta-parte dos vencimentos, é um benefício previsto em algumas legislações para os servidores públicos. Esse benefício é concedido como forma de reconhecimento ao servidor que permaneceu por um longo período de tempo prestando serviços ao setor público. Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte normalmente consiste em um acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais do servidor para cada período de seis anos de efetivo exercício. Em outras palavras, a cada seis anos de serviço, o servidor que tem direito a esse benefício recebe um acréscimo de 1/6 do valor de seus vencimentos. Portanto, ao calcular o benefício deve-se considerar todas as verbas que integram os vencimentos do servidor, com exceção, à evidência, daquelas de caráter eventual. Apesar de a lei ser clara sobre o cálculo da sexta-parte para servidores públicos, a Administração Pública, ao realizá-lo, restringe sua aplicação a certas verbas, às vezes limitando-se apenas ao salário base do servidor. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando uniformizar suas decisões, emitiu uma determinação no Incidente de Uniformização nº 193.485.1/6. Conforme essa decisão, a sexta-parte, benefício concedido a servidores públicos, deve ser calculada sobre todas as verbas recebidas, exceto aquelas de natureza eventual e transitória, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte. O voto do Desembargador Ribeiro de Paula enfatiza que a sexta-parte incide sobre os vencimentos integrais, com ressalvas apenas para verbas de natureza ocasional. Apesar dessa orientação, a Administração Pública continua remunerando seus servidores de forma incorreta, o que motiva a necessidade de ação judicial para reivindicar o recálculo da sexta-parte e o ressarcimento retroativo de valores pagos a menos nos últimos 5 anos. Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: Clique aqui

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Atenção servidores: Quinquênios devem ser calculados com base em todos os vencimentos

Na legislação trabalhista brasileira, o termo “quinquênio”, refere-se a um adicional por tempo de serviço que é concedido ao empregado a cada período de cinco anos de trabalho na mesma empresa. Para os servidores públicos, especialmente nos âmbitos municipal, estadual e federal, o quinquênio é uma gratificação automática que incide sobre a base salarial do servidor a cada cinco anos de serviço efetivo. No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, o servidor tem direito a um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos. Esse adicional não é obrigatório para particulares, ao contrário do que ocorre em algumas carreiras de servidores públicos. Em algumas empresas privadas, a concessão do quinquênio pode ser uma prática exigida como uma forma de reconhecimento e estímulo à permanência dos funcionários na empresa. No entanto, não há uma obrigação legal para que as empresas privadas concedam esse tipo de benefício, e a sua implementação geralmente depende das políticas internas de cada organização. Além disso, em alguns casos, a concessão de quinquênios pode ser exigida em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e aplicáveis ​​para normas de trabalho específicas em determinada categoria profissional. Os servidores públicos estaduais ativos, aposentados, e seus pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais, perante o artigo 129 da Constituição Federal. Assim dizendo, quando se calcula o salário considerando o “salário base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual”, o servidor terá direito a receber não apenas o salário base, mas também todas as vantagens financeiras que fazem parte de seus salários regulares, desde que estejam de acordo com a legislação e regulamentações aplicáveis. Essa abordagem visa garantir uma remuneração mais abrangente e justa, não apenas o trabalho básico, mas também outros elementos que podem compor a retribuição do servidor. No Estado de São Paulo, os benefícios são calculados apenas com base no salário-base, em detrimento das vantagens pecuniárias permanentes. Em suma, os gestores públicos persistem em ignorar a lei, mantendo o cálculo do quinquênio apenas sobre o vencimento padrão, totalizando o pagamento em um menor valor do que deveria ser efetivado, restando apenas que os servidores recorram à justiça. É importante ressaltar que as práticas e regulamentações podem variar, e é aconselhável consultar a legislação atualizada e, se aplicável, acordos coletivos para obter informações específicas sobre o quinquênio e outros adicionais por tempo de serviço. Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: Clique Aqui

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