AUS

Ação judicial

Cobrança indevida ITCMD

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é uma taxa estadual e que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que o imposto pode ser cobrado até mesmo com pessoas vivas, como no caso de doações, pois há uma transmissão de um bem ou dinheiro. Em São Paulo, por exemplo, a pessoa que recebe a doação, por não ter esforço para ter aquele bem, deve pagar uma taxa de 4% sobre o valor. Quando há transmissão de dinheiro ou bens em decorrência de morte, o herdeiro tem o prazo de 60 dias para fazer o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Outra situação em que é possível contestar é se o recolhimento do ITCMD for feito anos depois, e não for calculado com base no valor venal da época da morte, pois o evento que dá a tributação é o falecimento, logo o valor está atrelado àquele momento. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Revisão da Vida Toda

Os cálculos previdenciários que vinham sendo aplicados na formula de cálculos, excluíam as contribuições anteriores a 1994, o procedimento prejudicou os contribuintes que buscavam aposentadorias por tempo de serviços, aposentadoria especial, pensão por morte, com drástica redução dos valores pagos mensalmente pelo INSS. Para corrigira a distorção, o STF aprovou a Revisão da Vida Toda que passou a considerar todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, mas limitou aos pedidos de aposentadorias e outros benefícios, exceto o LOAS/BCP, e fixou o prazo decadencial de 10 anos, entre 29/11/1999 e 13/11/2019. Desde os primeiros momentos estamos trabalhando nos ajuizamentos de ações para corrigir os cálculos que antes era prejudicial aos contribuintes. Um advogado especialista em Direito Previdenciário é indicado para lidar com as questões burocráticas, cálculos e revisão da legislação, garantindo a eficiência no processo. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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