AUS

Ação judicial

Tudo o que você precisa saber sobre o Testamento Vital (DAV)

Com quantos anos posso fazer o meu testamento vital Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode realizar este documento. Quais informações precisam constar na DAV? É importante mencionar quais tratamentos você recusaria se submeter (quimioterapias, transfusões de sangue etc.), hospital e profissional de sua preferência, e o nome do seu procurador de saúde. Essas são as principais informações, se for da sua vontade, também é possível incluir quais pessoas não gostaria de receber a visita e quais faz questão de ter ao seu lado. Eu preciso de um advogado para emitir o meu testamento vital? Na verdade, não, porém, é recomendado que se tenha a orientação de um profissional especializado em direito sucessório para te auxiliar durante a transcrição do documento, a fim de garantir que não falte nenhuma informação importante e principalmente, para ter alguém que vai assegurar que suas vontades sejam respeitadas pelos profissionais da saúde, mesmo que sua família e até mesmo seu procurador de saúde não concordem. As minhas vontades serão de fato respeitadas? A resposta é sim! Esse documento é reconhecido em cartório, portanto, caso sua família ou médico optem por não cumprir suas vontades manifestadas, seu procurador de saúde pode recorrer à justiça. Advocacia Ubirajara Silveira Ficou com alguma dúvida? Entre em contato por um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Tudo o que você precisa saber sobre o Testamento Vital (DAV) Read More »

Isenção de IR por doença

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave. Esse benefício está previsto na lei 7.713/1988, e conta com uma lista de doenças, as quais permitem o não pagamento do IR. As doenças listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo. Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas entre em contato por um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Isenção de IR por doença Read More »

Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS)

Cobrança indevida de ICMS na Conta de Luz

O ESCRITÓRIO Histórico Equipe ÁREAS DE ATUAÇÃO PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS ARTIGOS CONTATO O ESCRITÓRIO Histórico Equipe ÁREAS DE ATUAÇÃO PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS ARTIGOS CONTATO Home FIQUE DE OLHO 21/12/2023 Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) Diversas pessoas são prejudicadas todos os anos com cobranças de impostos acima do valor necessário, porém esses valores podem ser ressarcidos, como os valores do ICMS na conta de luz. Esse tipo de cobrança inclui tributos que vão muito além do consumo de energia, pois as Taxas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), estão indevidamente compondo o valor da energia, o que gera acréscimo substancial na fatura que chega em nossas casas todo final de mês. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Consiste em um documento emitido por um médico ou engenheiro do trabalho que avalia as condições ambientais nas quais o trabalhador executou suas atividades. O LTCAT contém informações sobre os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, além das medidas de proteção adotadas pela empresa. Para conseguir o ressarcimento do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas, têm entrado na Justiça para reaver o dinheiro pago por esta tributação. As ações costumam ter dupla finalidade: pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas, e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos. Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones:+55 11 3106-2042+55 11 3106-8468 Notícias Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) 21 de dezembro de 2023 Fui demitido, tenho direito ao 13º salário? 23 de novembro de 2023 Áreas de atuação Direito Administrativo Direito Civil Direito de Família e Sucessões Direito do Consumidor Direito do Servidor Público Direito do Trabalho Direito Educacional Direito Empresarial Direito Imobiliário Direito Internacional Direito Previdênciario Direito Tributário Fale Conosco AUS São PauloRua Quintino Bocaiúva, 231, 9º andarCentro – São Paulo11 3106-204211 3106-8468 site@aus.com.br

Cobrança indevida de ICMS na Conta de Luz Read More »

Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS)

Diversas pessoas são prejudicadas todos os anos com cobranças de impostos acima do valor necessário, porém esses valores podem ser ressarcidos, como os valores do ICMS na conta de luz. Esse tipo de cobrança inclui tributos que vão muito além do consumo de energia, pois as Taxas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), estão indevidamente compondo o valor da energia, o que gera acréscimo substancial na fatura que chega em nossas casas todo final de mês. Para conseguir o ressarcimento do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos, tanto empresas quanto pessoas físicas, têm entrado na Justiça para reaver o dinheiro pago por esta tributação. As ações costumam ter dupla finalidade: pedir liminar para que o imposto deixe de ser calculado com essas taxas embutidas, e cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Consumidores estão pagando tributos indevidamente (ICMS) Read More »

Você comprou um imóvel nos últimos cinco anos? Solicite a restituição do ITBI

Cobrança indevida do Imposto transmissão Bens Imóveis – ITBI O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, obrigatório quando há aquisição imobiliária, que deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel, para o novo proprietário. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Ocorre que no Município de São Paulo estabeleceu-se um novo valor , uma valor venal de referência, entretanto, esse valor é inconstitucional. O novo valor venal de referência estipula quanto vale seu imóvel, com base em pesquisas realizadas pela própria prefeitura e sem previsão legal. Esse valor muitas vezes é exorbitante e muito maior que o do IPTU, ou valor da transação. Caso você tenha comprado um imóvel nos últimos 5 anos, você pode ter direito a restituição. Documentos necessários: – Declaração ITBI – Lançamento IPTU de todos os anos – Documentos Pessoais comprovante de endereço atual (conta de consumo). Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Você comprou um imóvel nos últimos cinco anos? Solicite a restituição do ITBI Read More »

Tudo que você precisa saber sobre a Ação de Revisão do FGTS

Em setembro de 2018 o STF reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do FGTS. A corte entendeu o dever de substituição da taxa de correção das TR pelo INPC o entendimento do STF é de que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não considerar o processo inflacionário do Brasil. A correção monetário é realizado para o trabalhador não ser prejudicado pelo efeito da inflamação. Na década de 1990 a utilização da TR não produziu prejuízo aos trabalhadores da época porque nesse período a TR passou a ter uma queda, sendo muito inferior ao IPCA que é o índice responsável por medir a inflação oficial do país ficando igual ou próximo do zero. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Tudo que você precisa saber sobre a Ação de Revisão do FGTS Read More »

Aposentadoria Especial: Entenda tudo sobre o benefício

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário direcionado aos trabalhadores que desempenham atividades em condições especiais que colocam em risco a saúde ou a integridade física. Para ser elegível à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter trabalhado em tais condições por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual foi exposto. Além disso, é necessário que tenha contribuído para a Previdência Social durante esse período. O cálculo do benefício da aposentadoria especial difere das outras modalidades de aposentadoria. Ele é determinado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994. Além disso, um fator previdenciário é aplicado, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado no momento da concessão do benefício. Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar determinados documentos que comprovem o exercício de atividades em condições especiais. Esses documentos incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones para contato: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Aposentadoria Especial: Entenda tudo sobre o benefício Read More »

Cobrança indevida ITCMD

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é uma taxa estadual e que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que o imposto pode ser cobrado até mesmo com pessoas vivas, como no caso de doações, pois há uma transmissão de um bem ou dinheiro. Em São Paulo, por exemplo, a pessoa que recebe a doação, por não ter esforço para ter aquele bem, deve pagar uma taxa de 4% sobre o valor. Quando há transmissão de dinheiro ou bens em decorrência de morte, o herdeiro tem o prazo de 60 dias para fazer o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Outra situação em que é possível contestar é se o recolhimento do ITCMD for feito anos depois, e não for calculado com base no valor venal da época da morte, pois o evento que dá a tributação é o falecimento, logo o valor está atrelado àquele momento. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Cobrança indevida ITCMD Read More »

Revisão da Vida Toda

Os cálculos previdenciários que vinham sendo aplicados na formula de cálculos, excluíam as contribuições anteriores a 1994, o procedimento prejudicou os contribuintes que buscavam aposentadorias por tempo de serviços, aposentadoria especial, pensão por morte, com drástica redução dos valores pagos mensalmente pelo INSS. Para corrigira a distorção, o STF aprovou a Revisão da Vida Toda que passou a considerar todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, mas limitou aos pedidos de aposentadorias e outros benefícios, exceto o LOAS/BCP, e fixou o prazo decadencial de 10 anos, entre 29/11/1999 e 13/11/2019. Desde os primeiros momentos estamos trabalhando nos ajuizamentos de ações para corrigir os cálculos que antes era prejudicial aos contribuintes. Um advogado especialista em Direito Previdenciário é indicado para lidar com as questões burocráticas, cálculos e revisão da legislação, garantindo a eficiência no processo. Advocacia Ubirajara Silveira Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

Revisão da Vida Toda Read More »

Servidores públicos do Estado de São Paulo devem receber o benefício da sexta-parte com base nos cálculos dos vencimentos integrais

A sexta-parte, também conhecida como adicional por tempo de serviço ou sexta-parte dos vencimentos, é um benefício previsto em algumas legislações para os servidores públicos. Esse benefício é concedido como forma de reconhecimento ao servidor que permaneceu por um longo período de tempo prestando serviços ao setor público. Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte normalmente consiste em um acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais do servidor para cada período de seis anos de efetivo exercício. Em outras palavras, a cada seis anos de serviço, o servidor que tem direito a esse benefício recebe um acréscimo de 1/6 do valor de seus vencimentos. Portanto, ao calcular o benefício deve-se considerar todas as verbas que integram os vencimentos do servidor, com exceção, à evidência, daquelas de caráter eventual. Apesar de a lei ser clara sobre o cálculo da sexta-parte para servidores públicos, a Administração Pública, ao realizá-lo, restringe sua aplicação a certas verbas, às vezes limitando-se apenas ao salário base do servidor. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando uniformizar suas decisões, emitiu uma determinação no Incidente de Uniformização nº 193.485.1/6. Conforme essa decisão, a sexta-parte, benefício concedido a servidores públicos, deve ser calculada sobre todas as verbas recebidas, exceto aquelas de natureza eventual e transitória, como auxílio-alimentação e auxílio-transporte. O voto do Desembargador Ribeiro de Paula enfatiza que a sexta-parte incide sobre os vencimentos integrais, com ressalvas apenas para verbas de natureza ocasional. Apesar dessa orientação, a Administração Pública continua remunerando seus servidores de forma incorreta, o que motiva a necessidade de ação judicial para reivindicar o recálculo da sexta-parte e o ressarcimento retroativo de valores pagos a menos nos últimos 5 anos. Em casos de dúvidas, entre em contato pelos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: Clique aqui

Servidores públicos do Estado de São Paulo devem receber o benefício da sexta-parte com base nos cálculos dos vencimentos integrais Read More »

Rolar para cima