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A Importância da Atualização de Dados Cadastrais

Manter seus dados cadastrais atualizados é essencial para garantir o recebimento de todas as comunicações da Advocacia Ubirajara Silveira. Um cadastro atualizado agiliza nossa comunicação e assegura que informações importantes não sejam perdidas. Estar com os dados em dia oferece diversas vantagens, como: Garantia de recebimento de todos os comunicados relevantes da Advocacia Ubirajara Silveira; Manter-se informado sobre assuntos pertinentes; Recebimento de alertas importantes para prevenir possíveis golpes. O processo de atualização é simples e rápido. Basta preencher o formulário disponível no site da Advocacia Ubirajara Silveira, informando os seguintes dados: Nome completo; CPF; Data de nascimento; Endereço completo; CEP; Telefone fixo; Telefone celular; E-mail. Além disso, a Advocacia Ubirajara Silveira disponibiliza um formulário específico para a inclusão de herdeiros em processos, facilitando a comunicação entre as partes envolvidas. Manter seus dados atualizados é uma medida importante para garantir o fluxo contínuo de informações relevantes e proteger seus interesses. ATENÇÃO: Caso você receba uma mensagem no WhatsApp, que número seja diferente de:  (11) 3106-2042, trata-se de GOLPE. Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas, acesse um dos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: +55 11 3106-2042 Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Vantagens em se inscrever na NewsLetter da Advocacia Ubirajara Silveira

A NewsLetter da AUS é um jornal eletrônico gratuito, elaborado pela equipe da Advocacia Ubirajara Silveira, que oferece aos inscritos acesso a informações de qualidade. Entre os principais benefícios, destacam-se: Informações atualizadas e novidades; Informação confiável, criada com dedicação pela equipe da Advocacia Ubirajara Silveira; A inscrição é gratuita e pode ser feita em poucos minutos. Basta acessar o site oficial da Advocacia Ubirajara Silveira e preencher o formulário. Dicas de Segurança: Receba orientações valiosas para identificar e evitar golpes; Comunicados Importantes: Fique sempre informado sobre seus direitos; Curadoria de notícias relevantes; Artigos e publicações; Comunicados sobre eventuais alterações no expediente do escritório, como em feriados ou outras mudanças importantes; Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas, acesse um dos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: +55 11 3106-2042 Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Justiça determina retorno de servidores que desempenhavam funções de professores aos cargos de origem

A Vara Única da Comarca de Tangará condenou o Município de Senador Elói de Souza a providenciar o imediato retorno de cinco servidores aos cargos que efetivamente ocupavam, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos, proibido o recebimento de remuneração do magistério municipal. A sentença condenatória atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em uma Ação Civil Pública contra o Município de Senador Elói de Souza. O MP alega que o Município de Senador Elói de Souza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores que estavam em desvio de função, atuando como professores quando foram concursados para cargos diversos, e concluiu pela legalidade dos desvios, com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009. Segundo o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, em seu art. 59, prevê que os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público municipal em efetivo exercício de sala de aula há mais de dez anos, devidamente aprovados em concurso, ainda que para outros cargos, serão enquadrados no sistema de carreira instituído por aquela Lei no prazo de sessenta dias. O MPRN defendeu que o desvio de função é ilegal, devendo o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 ser declarado inconstitucional, especialmente porque os réus estão ministrando aulas quando na verdade foram concursados para os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme documentos do Inquérito anexados aos autos. Pediu, assim, em sede de tutela de urgência para que o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 seja considerado inconstitucional com a consequente determinação de retorno dos réus para os cargos que efetivamente foram concursados, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos. Ao julgar o caso, o juiz Daniel Augusto Freire assinalou que “no presente caso concreto, não se discute a estabilidade e aprovação dos servidores demandados que realmente foram aprovados em concurso público, mas o reenquadramento sem o devido certame e apenas com a aprovação de lei municipal do executivo, numa espécie de ‘Trem da alegria’ dando passagem a estabilidade dos referidos sem o obstáculo legal (concurso público)”. O magistrado baseou seu entendimento também em posicionamentos do STF e do STJ, onde o tema pacificou-se no sentido de que servidor em desvio não pode alcançar direito a reenquadramento funcional em cargo diverso do que foi regularmente investido. Desta forma, ressaltou que não há como o Juízo reconhecer a legalidade e estabilidade da presente situação no Município de Senador Elói de Souza. Por fim, ele considerou que os argumentos do município de prejudicialidade da continuidade do serviço público e de dificuldades financeiras para realizar concurso público, não detém força normativa para se contrapor aos ditames da Constituição Federal, bem como de Súmula Vinculante do STF (SV 43). “Desta feita, os atos narrados no inquérito civil que instrui a presente ação civil pública e os colhidos na instrução, dão conta de que desde o ano de 2009, os demandados trabalham ilegalmente em desvio de função no âmbito da administração Pública Municipal de Senador Elói de Souza – RN desempenhando o cargo de professores, pelo que devem retornar aos cargos de origem”, concluiu. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte

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Turma Recursal condena município ao pagamento de piso salarial nacional do magistério para servidora da educação

Na 89ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 17 processos, na manhã de quarta-feira, 21. Sob a presidência do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete Recursal 01, os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube. Um dos destaques do dia foi o Processo Nº 6004652-57.2024.8.03.0001, relatado pelo juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. No Processo Nº 6023010-07.2023.8.03.0001, o recurso da parte autora foi parcialmente provido para condenar o município de Macapá a pagar o piso salarial nacional com reflexos sobre os adicionais e gratificações previstos em lei, tais como o adicional de férias, a gratificação natalina, as vantagens temporais adicionais e as gratificações recebidas pela servidora com base em sua remuneração básica. Conforme os autos, a recorrente, professora da rede municipal de ensino, solicitou administrativamente ao município o pagamento de verbas retroativas referentes a implementações a que tinha direito. Contudo, o município não atendeu ao pedido. Dessa forma, a servidora ajuizou a ação, obtendo decisão parcialmente favorável, que concedeu a complementação financeira correspondente à diferença entre o piso salarial nacional do magistério público, fixado para o ano de 2024, e o vencimento básico da classe/nível ocupado pela reclamante na tabela de vencimentos da sua categoria. No entanto, a sentença recorrida condenou sem reflexo sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações recebidas pelo servidor com base no vencimento básico. Segundo o juiz Reginaldo Andrade, relator do processo, o recurso foi conhecido e parcialmente provido, uma vez que a recorrente é regida pela Lei Complementar Municipal nº 065/2009, que está em conformidade com o tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, devendo o piso salarial nacional refletir sobre os adicionais e gratificações previstos em lei. Participaram da 89ª Sessão Ordinária (PJe) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJAP, sob a presidência do juiz Décio Rufino, os juízes Luciano Assis, titular do Gabinete 03, e Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. Competência A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Os processos mais recorrentes da Comarca de Macapá são: Progressão funcional (Estado e Municípios), contratos bancários (empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias), empresas aéreas (over booking e cancelamento de voos) e planos de saúde. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amapá

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Servidora tem direito de receber em dinheiro valor de licença-prêmio não gozada e não utilizada para aposentadoria

Uma servidora aposentada da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) requereu a conversão em pecúnia (dinheiro) de licença-prêmio não gozada e não utilizada para contagem em dobro quando passou para a inatividade. O pedido dela havia sido indeferido pela Funai. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública”. Ressaltou, ainda, o magistrado que a quantia decorrente da conversão em pecúnia da licença-prêmio tem natureza indenizatória, não incidindo sobre ela imposto de renda e contribuição previdenciária. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Processo: 1066028-78.2022.4.01.3400   Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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CDEP – Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta. “Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha. Direitos Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva. Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais: uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada; documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional; exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira; ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização; pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato; prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência; assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes; remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira; pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções; recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções; atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço; precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço; garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade. “A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado. Fonte: Câmara dos Deputados

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Correção do Cálculo de Insalubridade

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes. O adicional de insalubridade é um direito social constitucionalmente assegurado. Aos servidores do Estado de São Paulo é concedido tal adicional pelo exercício real e habitual em atividades consideradas insalubres ou nocivas a saúde. Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas entre em contato por meio de um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Tudo o que você precisa saber sobre o Testamento Vital (DAV)

Com quantos anos posso fazer o meu testamento vital Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode realizar este documento. Quais informações precisam constar na DAV? É importante mencionar quais tratamentos você recusaria se submeter (quimioterapias, transfusões de sangue etc.), hospital e profissional de sua preferência, e o nome do seu procurador de saúde. Essas são as principais informações, se for da sua vontade, também é possível incluir quais pessoas não gostaria de receber a visita e quais faz questão de ter ao seu lado. Eu preciso de um advogado para emitir o meu testamento vital? Na verdade, não, porém, é recomendado que se tenha a orientação de um profissional especializado em direito sucessório para te auxiliar durante a transcrição do documento, a fim de garantir que não falte nenhuma informação importante e principalmente, para ter alguém que vai assegurar que suas vontades sejam respeitadas pelos profissionais da saúde, mesmo que sua família e até mesmo seu procurador de saúde não concordem. As minhas vontades serão de fato respeitadas? A resposta é sim! Esse documento é reconhecido em cartório, portanto, caso sua família ou médico optem por não cumprir suas vontades manifestadas, seu procurador de saúde pode recorrer à justiça. Advocacia Ubirajara Silveira Ficou com alguma dúvida? Entre em contato por um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Isenção de IR por doença

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave. Esse benefício está previsto na lei 7.713/1988, e conta com uma lista de doenças, as quais permitem o não pagamento do IR. As doenças listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo. Advocacia Ubirajara Silveira Em caso de dúvidas entre em contato por um de nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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TST – Servidor do interior de São Paulo não consegue vale-refeição concedido na capital

O pagamento no mesmo valor não está previsto em lei O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) não terá de pagar a um agente de trânsito de São Carlos, no interior do estado, o mesmo valor do vale-refeição pago às pessoas lotadas na Grande São Paulo e na região metropolitana. Ao afastar a condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que, não havendo lei específica, não cabe ao Poder Judiciário estender o benefício com base no princípio da isonomia. Vale-refeição era menor Na reclamação trabalhista, o servidor disse que, de 2012 a 2016, o Detran concedeu um vale-refeição de R$ 15 por dia de trabalho somente na capital e na região metropolitana de São Paulo. Com base no princípio da igualdade, ele pediu a extensão do benefício no período em que não havia sido concedido. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) acolheu o pedido. Segundo a sentença, o Detran, ao optar por conceder o benefício, embora não fosse obrigado, deveria fazê-lo de forma igual para todos, a fim de evitar discriminação e respeitar o princípio da isonomia. O Tribunal Regional da 15ª Região (SP) manteve a decisão. Contrariedade ao entendimento do STF O relator do recurso de revista do Detran, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, explicou que a extensão do direito ao vale-refeição ao servidor do interior com base no princípio da isonomia, sem uma lei específica que conceda esse direito indistintamente a todos, contraria a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia. A decisão foi unânime. Processo: RR-10444-36.2017.5.15.0008 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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