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Pai garante na Justiça de Rondônia liminar contra desligamento de aparelhos do filho, diagnosticado com morte cerebral

No plantão cível da comarca de Porto Velho (RO), o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que o Hospital Cosme Damião suspenda qualquer ato tendente a desligar aparelhos de um adolescente de 13 anos que está internado nessa unidade hospitalar e teve morte cerebral diagnosticada. No dia 15 de janeiro, o pai do adolescente ingressou em juízo para que o estado de Rondônia autorizasse a transferência do adolescente a outra unidade hospitalar para fazer exame complementar, com a finalidade de que outro médico comprove o diagnóstico de morte cerebral de seu filho. Além disso, o pai também solicitou para que o estado se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam feitos outros exames. O juiz de plantão, ao conceder a liminar, ressaltou que, considerando a manifestação contrária da família sobre o procedimento de desligar os aparelhos do adolescente, aliado ao fato que não foram feitos outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, deve ser observada a proteção à vida, que é o maior bem jurídico tutelado. A liminar foi parcialmente concedida, pois não há indicação de qual hospital e médico fará os exames complementares no adolescente, informação necessária em virtude da logística que envolve uma transferência nessa situação de saúde. A parte autora deverá complementar o processo para que o magistrado possa decidir sobre essa análise em específico. Na decisão, o magistrado determinou ainda que o hospital deverá continuar o tratamento hospitalar que mantém a vida do adolescente, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, além de eventuais responsabilidades. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RO. Fonte: Consultório Jurídico

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Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas

Nenhuma instância trabalhista vai cobrar valores adicionais para agilizar a liberação de pagamentos. A Justiça do Trabalho alerta que não há cobrança de custas processuais para a liberação de valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas. Um novo golpe foi identificado, em que criminosos enviam mensagens por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, solicitando pagamentos para acelerar a liberação de valores relacionados a processos. E reforça que essa prática não é adotada. Em processos judiciais, os valores são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional. Como se proteger? Se receber esse tipo de mensagem, é essencial procurar sua advogada ou seu advogado. É importante garantir que você está se comunicando com profissionais habilitados. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho recomenda: Converse pessoalmente ou por vídeo chamada com seu (a) advogado (a): essas interações garantem maior segurança e autenticidade nas comunicações. Desconfie de urgências: golpistas costumam criar um senso de urgência. Se houver pressão para agir rapidamente, desconfie. Não clique em links desconhecidos: evite mensagens que solicitem que você clique em links ou forneça dados pessoais. Entre em contato com o tribunal: caso receba mensagens suspeitas, consulte diretamente o TRT, a vara do Trabalho ou o Fórum Trabalhista onde o processo tramita, ou informe seu (a) advogado (a). Todas as unidades da Justiça do Trabalho estão acessíveis pelo balcão virtual. Denuncie! Se você ou alguém que conheça foi vítima desse golpe, é fundamental denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as providências necessárias contra práticas fraudulentas. O MPT também oferece um canal de denúncia. Mantenha-se sempre alerta e busque informações em canais oficiais. Informações: TST

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Juiz bloqueia número que fraudou perfil de advogado para aplicar golpes

Magistrado considerou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude. Advogado vítima de perfil fraudulento no WhatsApp consegue bloquear número utilizado para aplicar golpes em clientes. Juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara cível de Jundiaí/SP, considerou as provas trazidas pelo autor aos autos. O advogado Davi Ribeiro alegou que criminosos utilizaram indevidamente sua imagem e dados para criar um número falso de WhatsApp, no qual solicitavam pagamentos indevidos de honorários e taxas judiciais aos seus clientes. Apesar das várias denúncias feitas à plataforma, o número fraudulento não foi bloqueado, o que resultou em prejuízos para o advogado e seus clientes. Diante disso, o advogado ingressou com uma ação judicial, solicitando a suspensão do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ao analisar o caso, o juiz destacou que os documentos apresentados comprovaram a ocorrência de fraude com o perfil do advogado. O magistrado também ressaltou que a demora na concessão da liminar poderia causar danos de difícil reparação, tanto financeiros quanto à reputação do profissional. Com isso, o juiz concedeu a liminar, determinando o bloqueio imediato do número fraudulento. Processo: 1021908-08.2024.8.26.0309 Fonte: Migalhas

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TST: Aplicar teste de covid-19 dá direito a adicional de insalubridade

Raia Drogasil deverá pagar adicional de insalubridade para profissionais que realizam testes rápidos de covid-19 nas drogarias da rede. A decisão da 5ª turma do TST considerou que a atividade é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em julho de 2021, durante a pandemia, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública em Belém/PA contra a empresa. De acordo com a apuração, alguns farmacêuticos realizavam até 40 testes de covid-19 diariamente. Mesmo farmacêuticas grávidas continuavam a realizar os testes. O MPT argumentou que a coleta de material biológico para os exames se enquadra nas normas do MTE que tratam do adicional de insalubridade em serviços de saúde. Em sua defesa, a empresa alegou que fornecia EPIs suficientes para afastar os riscos de contaminação, incluindo máscaras PFF-2, luvas, aventais, gorros e protetores faciais do tipo face shield. O laudo pericial apontou que as medidas adotadas pela empresa, como treinamentos e EPIs fornecidos, afastariam o risco biológico. Com base nesse laudo, a sentença de 1ª instância foi desfavorável aos trabalhadores. Porém, o TRT da 8ª região reformou a sentença, concluindo que a realização dos testes rápidos pelos farmacêuticos exigia contato direto com os clientes e, portanto, implicava risco de contaminação. Assim, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio. Atividade se enquadra como insalubre Ao recorrer ao TST, a empresa reiterou seus argumentos e afirmou que o TRT foi omisso quanto ao laudo pericial. Contudo, o ministro relator Breno Medeiros observou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do MTE classifica como insalubre, entre outras atividades, aquelas com “contato permanente com pacientes ou material infecto-contagiante” em hospitais, emergências e laboratórios. Ainda que farmácias não sejam mencionadas expressamente, o TST já entendeu que o trabalho nelas, quando envolve aplicação de medicamentos injetáveis de forma habitual, é equiparável a essas atividades. No caso, o TRT apontou que, em 2020, os farmacêuticos realizaram entre 17 e 112 testes, e em 2021, entre 22 e 130, e que o uso de EPIs não neutraliza os riscos. “Essas conclusões não podem ser revisadas no TST devido à Súmula 126”, concluiu o ministro. Processo: 375-16.2021.5.08.0002 Leia a decisão. Fonte: Migalhas

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Anatel amplia regra e exige que mais empresas de telemarketing usem prefixo 0303

A nova regra, que entra em vigor em 2025, obriga empresas com mais de 10 mil chamadas diárias a usarem esse prefixo, aumentando a transparência para consumidores. A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações ampliou o uso do prefixo 0303, ferramenta que facilita a identificação de chamadas de telemarketing e combate ao incômodo causado por chamadas indesejadas. A partir de 5 de janeiro de 2025, todas as empresas ou organizações que realizarem mais de 10 mil chamadas diárias deverão utilizar o prefixo 0303. Até então, a obrigatoriedade se aplicava apenas às empresas de televendas. A ampliação do uso do código 0303 visa garantir maior transparência para o consumidor, que poderá identificar a origem das chamadas e decidir se deseja atendê-las. O novo regulamento também busca reduzir o volume de chamadas abusivas geradas por poucas empresas, conforme identificado por estudo da Anatel. As operadoras de telecomunicações serão responsáveis por monitorar as empresas que não se adequarem às novas regras. Caso essas empresas continuem a descumpri-las, suas chamadas poderão ser bloqueadas. A Anatel fará a supervisão mensal das entidades que se enquadram nas novas exigências. Além disso, a Anatel introduziu a opção de “Origem Verificada”, permitindo que empresas que não adotarem o 0303 ofereçam uma camada extra de segurança ao consumidor, exibindo um selo de verificação nas chamadas. A medida visa melhorar ainda mais a experiência do usuário, permitindo a identificação segura do chamador. Fonte: Migalhas    

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TJDF – Colégio é condenado por excluir criança autista de processo seletivo

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos pais, em favor de sua filha menor, em processo contra o Distrito Federal e a Associação de Pais, Alunos e Mestres (APAM) do Colégio Militar Dom Pedro II. O caso envolveu a exclusão da criança do processo seletivo do Colégio após o surgimento de um diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante a fase de matrícula. A criança foi inscrita para concorrer a uma vaga de ampla concorrência, uma vez que, à época da inscrição, não havia diagnóstico de TEA. Após ser sorteada para uma vaga no turno vespertino, o diagnóstico foi obtido e, apesar das recomendações médicas, a menor foi excluída do certame sob a justificativa de não ter participado como pessoa com deficiência (PcD), fato que não era possível no momento da inscrição. Os pais alegaram discriminação e danos materiais, uma vez que a família precisou matricular a criança em uma escola particular com mensalidades superiores. O Distrito Federal defendeu a legalidade do processo e afirmou que o Colégio Dom Pedro II, embora inclusivo, não possuía infraestrutura para atender à demanda específica de alunos com deficiências. A APAM, por sua vez, argumentou sua ilegitimidade passiva e afirmou que não teria responsabilidade sobre a gestão do colégio, a qual é conduzida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O Juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da APAM e determinou que tanto o Distrito Federal quanto a Associação deveriam ser responsabilizados de forma solidária. Foi reconhecido que a exclusão da menor foi indevida, uma vez que o diagnóstico ocorreu após a sua seleção, o que caracteriza um tratamento discriminatório. Na sentença, o magistrado destacou que ” a conduta estatal inadequada dos réus resultou na violação à dignidade dos autores (a menor foi privada do ensino e discriminada por ser PcD; os pais sentiram-se humilhados – o abalo psicológico mostra-se indene de dúvidas)”. Os réus foram condenados a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a cada um dos autores, totalizando R$ 18 mil. O pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois não se comprovou nexo de causalidade com a escolha da nova escola. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe1 e confira o processo:0724930-84.2024.8.07.0016. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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TJ-SP autoriza redução embrionária em gravidez de quíntuplos com risco de vida à mãe

A interrupção da gravidez nos casos de risco à vida da mãe é permitida pela legislação, mas o CFM proíbe a realização de redução embrionária Uma gestante de quíntuplos que corria risco de vida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a realizar o procedimento de redução embrionária. Esse processo é caracterizado pela redução do número de fetos nas gestações multifetais para evitar complicações que possam gerar perigo à vida da gestante ou do outro feto. A gravidez, que foi resultado de inseminação artificial, era de alto risco, informa o advogado da família Stéfano Cocenza. O processo corre em segredo de justiça. Ainda segundo o advogado, foram implantados dois embriões, que se dividiram formando dois sacos gestacionais, sendo um de gêmeos e outro, de trigêmeos. A situação é considerada rara. “O parecer clínico do médico que assistia a cliente, como também o da clínica onde foi realizado o procedimento, era no sentido de que pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos, bem como de que havia grandes possibilidades de os embriões não evoluírem bem, com grandes riscos à vida da gestante”, diz a defesa. A legislação brasileira permite que o aborto seja realizado nos casos de risco de vida à mãe, assim como nos casos de estupro e de anencefalia fetal. O Conselho Federal de Medicina (CFM), porém, proíbe que médicos realizem a redução embrionária em casos de reprodução assistida e, por isso, foi necessário que houvesse autorização judicial para a realização do procedimento. A decisão judicial garante o direito da paciente e do médico que realiza o procedimento, uma vez que, segundo Cocenza, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) estão processando eticamente os médicos que realizam o procedimento”. “[Se não houvesse a proibição do CFM], o procedimento seria aceito pela comunidade médica, que faria sem riscos de processos éticos e criminais e não teria a necessidade de judicialização”, argumenta o advogado da família. A médica ginecologista Helena Borges Paro, professora da Universidade Federal de Uberlândia e membro da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), foi perita no caso – indicada pelo próprio TJ-SP – e recomendou a redução fetal, com retirada do saco gestacional que possui três embriões, para assegurar a saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos. Em um estudo publicado pela médica, ela afirma que a redução embrionária não deve ser considerada aborto induzido, “pois o objetivo do procedimento é o oposto: assegurar os melhores desfechos da gravidez (tanto neonatais como maternos)”, argumenta.   Percurso na Justiça Antes de ser autorizado, o pedido foi negado em primeira instância. Então, foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também negou o pedido, razão pela qual a defesa da família impetrou outro habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. O relator da ação no Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido de liminar, determinando a realização de audiência com médico perito especialista para esclarecimentos sobre a real situação. Depois disso, o desembargador relator do processo no TJ-SP determinou ao juiz de primeira instância que realizasse a audiência com uma médica especialista da área. Mesmo com a realização da audiência, tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeira instância mantiveram a negativa para o procedimento. Segundo o advogado da família, em síntese, a alegação foi de que não ficou comprovado que a paciente não poderia suportar a gestão de quíntuplos nem que os bebês teriam dificuldade no desenvolvimento e nascimento com vida. “Ao receber a informação, o desembargador relator do caso no TJ-SP despachou com urgência para que a Procuradoria de Justiça se manifestasse. Após a manifestação, o desembargador, em um voto memorável, acabou por conceder a ordem e autorizar a realização do procedimento, determinando a expedição do alvará de forma urgente pelo juiz de primeira instância”, conta Concenza. Fonte: Estadão  

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OAB-SP entrega 387 denúncias de golpe do falso advogado à polícia

Criminosos têm se passado por advogados e solicitado honorários via Pix Nesta quinta-feira (12), o presidente em exercício da OAB-SP, Leonardo Sica, entregou à Polícia Civil e ao Ministério Público de São Paulo 387 denúncias de fraudes ligadas ao chamado “golpe do falso advogado”. Nesses golpes, os criminosos se passam por advogados e solicitam depósitos judiciais e honorários das pessoas de maneira fraudulenta, principalmente via Pix. Com a disseminação dos golpes, a OAB-SP lançou ações preventivas, como uma campanha de conscientização nas redes sociais e o lançamento de uma cartilha para orientar advogados sobre como proteger seus dados. A OAB-SP também defende que o crime de “exercício ilegal da profissão de advocacia” tenha pena superior a dois anos, para que não seja considerado de menor potencial ofensivo. Fonte: Folha de São Paulo

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Pós-graduação não é dever do sistema de justiça

O Brasil é um país peculiar em vários aspectos, especialmente no que tange ao funcionamento de suas instituições. Frequentemente, observa-se que estas entidades não se preocupam com os objetivos para os quais foram originalmente concebidas. Isto é evidente, por exemplo, nas instituições do sistema de justiça e nas universidades. Com as instituições do sistema de justiça mais complexas do mundo, várias dessas organizações buscam para si atribuições que não lhes são próprias. Daí não ser incomum verificar o poder judiciário desempenhando funções típicas do Ministério Público; a Defensoria Pública executando atribuições que seriam mais apropriadas ao Ministério Público e o Ministério Público desenvolvendo atividades muito características do Poder Judiciário. Noutra ponta, as universidades, que deveriam estar organizadas para formar profissionais altamente qualificados em várias áreas e produzir conhecimentos para os grandes desafios do século 21 em constante interação com a sociedade, também acrescentam suas mazelas com o aumento expressivo da burocracia e isolamento que, muitas vezes, afastam as empresas e outras importantes parceiras, limitando não apenas o acesso como também a própria produção do conhecimento. Neste contexto de disfuncionalidades, as escolas superiores do Ministério Público e da magistratura têm reivindicado desenvolver atividades que são próprias de instituições acadêmicas de pós-graduação, por meio da oferta, por elas próprias de cursos stricto sensu. O que quer dizer que escolas constituídas constitucionalmente e legalmente para capacitar e atualizar os magistrados e membros do Ministério Público, por meio de cursos de natureza profissional, pretendem assumir as vezes de instituições propriamente acadêmicas. Buscam, inclusive, avaliar suas revistas de divulgação dentro dos parâmetros acadêmicos de revistas científicas. Papel das organizações é distorcido No Brasil, observa-se que a essência de cada entidade não é respeitada. Não faltam exemplos em todos os setores. Os atores institucionais fazem questão de distorcer e desmoralizar o papel das organizações. É possível verificar nesse elemento um dos fatores do nosso atraso. Sem instituições que desempenhem adequadamente o seu papel, não se torna possível construir políticas públicas de excelência, uma democracia forte e uma sociedade próspera e engajada, uma vez que as coisas estão sempre fora do lugar. Registra-se esses fatos para debater uma questão que vem atormentando a área de Direito da Capes/MEC, a qual vem sofrendo pressão para reconhecer a possibilidade de escolas superiores das instituições do sistema de justiça poderem oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu, inclusive na modalidade acadêmica. O sistema de pós-graduação brasileiro é robusto, mas poderia ser melhor se dispusesse de mais recursos e de uma diretriz mais clara e objetiva do estado brasileiro em relação ao espaço que pretende reservar à ciência brasileira no mundo, a partir do aproveitamento dos nossos melhores potenciais e profissionais talentosos. De qualquer modo, ainda temos no Brasil um razoável sistema de controle da qualidade de pós-graduação stricto sensu, com padrão internacional, desenvolvido e aprimorado no âmbito das universidades e demais instituições de pesquisa, isto é, em locais apropriados para o desenvolvimento da crítica científica e geração de novos conhecimentos. Pós-graduação não é dever do sistema de justiça Escolas superiores das instituições do sistema de justiça por melhor que sejam — e existem muitas de excelência — não foram concebidas para oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu, dentro da perspectiva crítica e de produção de conhecimento. Isso acontece simplesmente pelo fato de que tal missão compete às instituições acadêmicas ou de pesquisa, com as quais essas escolas podem fazer parcerias para oferecer cursos aos seus membros, garantindo, com isso, importantes reflexões sobre o real papel das instituições do sistema de justiça que representam. A simples leitura da Constituição já indica que a função das escolas superiores das instituições do sistema de justiça é capacitar os seus operadores para o melhor desempenho de suas tarefas e não para formar pesquisadores. Obviamente, se algum membro do sistema de justiça deseja ser pesquisador, também deverá buscar as instituições universitárias ou de pesquisa para a obtenção dessa qualificação. Desviar-se desse caminho é desvirtuar o real foco do objetivo das escolas superiores, ocupando um espaço que deve ser desenvolvido pelas instituições acadêmicas e de pesquisa, as quais precisam de mais recursos, mas também maior sintonia em relação aos problemas e necessidades dos demais setores de nossa comunidade, de modo a garantir um país mais desenvolvido e soberano, do ponto de vista tecnológico e científico, essencial para uma maior distribuição de renda e qualidade de vida para toda a sociedade brasileira. Paulo Roberto Barbosa Ramos é promotor de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial no Maranhão. Professor Titular do Departamento de Direito da UFMA. Professor Pesquisador do UniCEUMA. Diplomado no Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Vladmir Oliveira Silveira é professor titular de Direito da UFMS. Fonte: Consultor Jurídico

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Principais Tipos de Golpes: Veja como se proteger

Golpe via WhatsApp Criminosos se passam por advogados da Advocacia Ubirajara Silveira e entram em  contato com os credores de precatórios. Os golpistas fornecem detalhes do cliente e do processo, o que torna a abordagem bastante convincente. Frequentemente, solicitam valores para a liberação de um suposto pagamento, o que caracteriza o golpe. Os golpistas também podem enviar links para um atendimento online falso, direcionando a vítima para um site que imita o da Advocacia Ubirajara Silveira. Golpe por E-mail Estelionatários podem contatar as vítimas por e-mail, utilizando nomes de integrantes da equipe Advocacia Ubirajara Silveira. Embora os e-mails pareçam autênticos, todas as informações são falsas. Documentos que aparentam ser oficiais, utilizando o logotipo do escritório e do Tribunal de Justiça de São Paulo, são fraudulentos. É fundamental verificar cuidadosamente qualquer documento recebido e, em caso de dúvida, consultar diretamente o escritório, antes de tomar qualquer providência. Golpe por Ligação Telefônica Os criminosos também utilizam ligações telefônicas para solicitar um pagamento antecipado via PIX ou TED, sob o pretexto de liberar o valor de um precatório. Os golpistas afirmam que a transferência será feita em nome de um advogado, mas o CPF fornecido é do golpista. Após a transação, eles desaparecem.   ATENÇÃO: Nunca realize qualquer pagamento sem antes consultar o escritório para confirmar a veracidade das informações.   Advocacia Ubirajara Silveira   Em caso de dúvidas, acesse um dos nossos canais oficiais: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo: +55 11 3106-2042 Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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