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Gestante contratada por tempo determinado pela administração pública tem direito à licença-maternidade, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado. Proteção O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento. Segundo o relator, o direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante. Igualdade Na avaliação do ministro, não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão. Pensar de modo diverso, a seu ver, seria admitir que a servidora contratada a título precário jamais contaria com a tranquilidade e segurança para exercer a maternidade e estaria à mercê do desejo unilateral do patrão. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. Fonte: STF

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TJSP – Servidora que teve dados sigilosos divulgados em portal da transparência será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da Vara da Fazenda Pública de Assis, proferida pelo juiz Paulo André Bueno de Camargo, que condenou o Município a indenizar servidora pública que teve o holerite divulgado no Portal da Transparência de forma integral, com informações para além do interesse público, como convênios e afins. O valor da reparação foi fixado em R$ 3 mil. De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, apesar de o Município alegar que tenha havido erro no sistema, não há qualquer comprovação nos autos de que tenha se tratado de um fato isolado. “Observa-se que o dano moral alegado de fato existiu, sendo evidente que causa desconforto, angústia e dissabor ver seus dados pessoais ilegalmente publicados em sítio da internet, desrespeitando-se os seus direitos fundamentais, razão pela qual deve ser mantida a condenação da municipalidade”, afirmou o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira. Apelação nº 1004113-72.2019.8.26.0047 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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TRF4 – Ex-soldado ganha indenização de R$ 30 mil da União

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de R$ 30 mil como indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército, envolvido em um acidente durante o serviço militar. A sentença, publicada na sexta-feira (13/10), é da juíza Paula Weber Rosito. O ex-soldado ingressou com ação narrando ter sido vítima de um acidente, em 1º de maio de 2019, enquanto realizava atividade de apoio à instrução de progressão noturna. Na ocasião, um colega acendeu uma lata de balizamento de instrução, fazendo com que uma labareda de fogo subisse da garrafa de gasolina, outro soldado chutou esta garrafa, que acabou atingindo sua perna e a queimando. O autor requereu a condenação da União por danos materiais, morais e estéticos. Os fatos aconteceram na cidade de Cachoeira do Sul (RS). Na análise do caso, a juíza observou que o episódio se enquadra como acidente de trabalho, uma vez que ocorreu durante o expediente do militar. “Na hipótese em tela, restou configurado o liame entre a ação/omissão/serviço ineficiente do réu e o dano sofrido, uma vez que o acidente só foi ocasionado pelo equívoco no procedimento adotado na instrução ao utilizar gasolina para acender tochas de balizamento”. A magistrada avaliou que não havia elementos que comprovassem a culpa da vítima na ocorrência, o que responsabiliza a União pelos danos. “Por se tratar de responsabilidade omissiva, a causalidade advém da violação do seu dever jurídico de preservação da integridade física dos militares que estão sob custódia da União, em uma relação especial de sujeição”. Rosito não verificou a existência de danos materiais a serem indenizados, afinal o Exército ofereceu assistência ao ex-soldado e não foram anexados nos autos qualquer gasto arcado pelo autor. Entretanto, a juíza condenou a União ao pagamento de indenizações de R$ 15 mil por dano moral e R$ 15 mil por dano estético. Cabe recurso às Turmas Recursais. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região Fonte: TRF4

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STF suspende gratificação fora do teto constitucional a servidores do Pará

Por entender que a parcela prevista na lei tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, e não propriamente de indenização, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trecho de uma norma do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada “indenização de representação” a servidor público em razão do exercício de cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A Lei 9.853/2023 estabelece que o servidor público estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, terá direito a indenização de representação correspondente a 80% da retribuição desse cargo comissionado. A decisão se deu na concessão de medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. No exame preliminar do caso, Zanin lembrou que o STF, na ADI 7.402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional. Esse precedente assenta que, para que uma parcela tenha natureza indenizatória, não basta a definição formal em lei, porque a indenização, em geral, é uma prestação em dinheiro destinada à recomposição patrimonial do agente público, ou seja, à reposição de um gasto necessário para o exercício da função. Por outro lado, valores recebidos a título de retribuição pelo desempenho de função pública têm natureza eminentemente remuneratória.   Na avaliação do relator, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização. Ao deferir a liminar, Zanin levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, “ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional”. A decisão será submetida a referendo do Plenário e não tem efeito retroativo. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão ADI 7.440  

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Servidores federais admitidos antes de 1988 podem ter direito a restituição do Pasep; entenda

Servidores federais admitidos antes de 1988 podem ter direito a restituição do Pasep; entenda O Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou que servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes de 1988 podem ter direito à restituição dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida vale a funcionários da administração federal que foram pagos incorretamente ou que não receberam os valores do Pasep. A corte entendeu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil no pagamento do Pasep aos servidores públicos federais. Responsável pela administração dos recursos do programa, o banco não repassou corretamente os valores devidos aos servidores em suas contas vinculadas ao Pasep. Os funcionários que tiverem interesse em solicitar a restituição devem realizar uma solicitação junto ao banco, solicitando os extratos completos da conta do Pasep. Esses extratos serão usados, junto a um advogado especialista, para calcular os valores não recebidos e verificar as discrepâncias. Com a assistência do advogado, os trabalhadores podem ingressar com uma medida judicial para solicitar o ressarcimento dos danos materiais e morais causados pelas falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil. A decisão do STJ reconheceu o direito dos trabalhadores nesse sentido. Todos os servidores – entre aposentados, pensionistas, ativos e inativos – que foram admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício, desde que possam comprovar que houve falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, resultando em valores não recebidos ou incorretamente corrigidos. A decisão do STJ também resultou no desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021. Fonte: Extra

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Entenda lei sancionada que concede bolsas de pesquisa a servidores públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com veto o projeto de lei (PL) aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que permite a concessão de bolsas de pesquisa a servidores públicos pelos institutos federais. Além de bolsa de pesquisa, o texto possibilita a concessão de bolsas de desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Contudo, foi vetado o trecho que incluiu a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, “cabendo a percepção de bolsas de pesquisa e extensão, pagas diretamente pelas Instituições Federais de Ensino”. Na justificativa, o governo federal apontou inconstitucionalidade na medida. “O teor do dispositivo afrontaria a competência privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União”, argumentou., A lei n° 14.695, de 2023, é originada do PL 5.649, de 2019, que foi aprovado há dois meses pela a Comissão de Educação do Senado Federal, depois de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Os termos de regulamentação devem ser editados pelo Ministério da Educação. O projeto altera a Lei 11.892, de 2008, que criou os institutos federais de educação. Atualmente, a norma prevê o benefício apenas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da proposta, é justa a oferta de bolsa de pesquisa ao cargo de técnico em virtude da natureza do trabalho desempenhado. Fonte: Extra

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Revisão do FGTS

Ouviu falar sobre a ação de revisão do FGTS e não sabe sobre o que se trata? Primeiramente, é importante entender o que é o FGTS. Ele é um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado para garantir aos trabalhadores brasileiros uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Acontece que muitos trabalhadores têm questionado a forma como o FGTS é corrigido, afirmando que a correção anual feita pela Caixa Econômica Federal não está sendo justa e que, por isso, estão perdendo dinheiro. A correção é feita pela Taxa Referencial (TR), que é muito baixa, não acompanhando a inflação. Então, muitos trabalhadores entraram com ação judicial para que a correção do FGTS seja feita por outro índice, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acompanham melhor a inflação e seriam mais justos para o trabalhador. A ação de revisão do FGTS chegou ao STF e, atualmente, está pendente de julgamento. Se o STF decidir que a correção deve ser feita por outro índice, muitos trabalhadores terão direito a receber a diferença de correção nos valores depositados no FGTS desde 1999. É importante ressaltar que a ação de revisão do FGTS é um direito dos trabalhadores e que, se você se sentir prejudicado pela forma como o FGTS está sendo corrigido, pode entrar com ação judicial para pedir a revisão da correção. Quais os documentos que preciso para dar entrada nesta ação? Comprovante de residência CPF Extratos do FGTS (os últimos cinco anos). Quanto eu ganho com esta ação? O valor varia muito tendo em vista o salário registrado na sua Carteira de Trabalho, mas em média os valores giram em torno de R$ 50 mil reais. Claro, existem casos onde a devolução é 10 mil, assim como existem casos onde a devolução é de 2 milhões de reais, tudo depende do valor estabelecido na sua Carteira de trabalho e do recolhimento do FGTS Se for aposentado pode entrar com esta ação? Sim, os aposentados também podem entrar com ação revisional do FGTS. A ação revisional do FGTS é uma ação que busca corrigir a forma de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a fim de que o trabalhador receba um valor mais justo. Essa ação é direcionada a todos os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que contribuíram para o FGTS, porém o prazo prescricional varia, logo, se a aposentadoria ocorreu há mais de 5 anos, as chances de sucesso na ação são bem menores. Espero que tenha ficado claro e que você tenha entendido o que é a ação de revisão do FGTS. Caso tenha alguém que trabalhou com carteira assinada e está disposto à fazer aumentar seu fundo de garantia, compartilhe essa notícia. Advocacia Ubirajara Silveira Entre em contato conosco: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468

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Cobrança indevida na conta de luz

A TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) são duas tarifas que incidem sobre a energia elétrica e são cobradas pelas concessionárias de energia. Essas tarifas foram criadas para remunerar as empresas responsáveis pela transmissão e distribuição de energia elétrica pelo uso das redes de transmissão e distribuição. No entanto, há uma discussão sobre a legalidade da cobrança dessas tarifas, uma vez que o valor da TUST e da TUSD pode representar grande porcentagem da conta de luz de alguns consumidores. Por isso, muitos consumidores têm ingressado com ação judicial para questionar a cobrança dessas tarifas. Para entrar com a ação do TUST e da TUSD incidente sobre a energia elétrica, é necessário apresentar alguns documentos, como a conta de energia elétrica e os comprovantes de pagamento das tarifas questionadas. Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor ou em direito tributário para orientar sobre as particularidades da ação e como proceder de acordo com o seu caso específico. Quais os documentos necessários para entrar com a ação? Contrato de fornecimento de energia elétrica; (apenas pessoas jurídicas de alta demanda) Faturas de energia elétrica dos últimos 5 anos; Comprovante de pagamento das faturas de energia elétrica; Quanto eu recebo? O valor depende do seu consumo na conta de luz, consumidores médios (constas de 400 à 600 reais) costumam estabelecer aproximadamente R$ 10 mil reais se analisado o retrospecto dos últimos 5 anos. Mas no caso de grandes empresas o valor a ser devolvido ultrapassa a marca de cem mil reais. Ganho mais algo? A ideia é desoneração permanente em sua conta de luz e assim baratear os custos relativos à estas. Espero que esse texto tenha sido útil para você entender um pouco mais sobre a tarifa de energia elétrica. Se você conhece alguém que possa se beneficiar dessa informação, não deixe de compartilhar Advocacia Ubirajara Silveira   Caso tenha interesse ou dúvidas, entre em contato conosco: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468  

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Isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna

A isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna. Se você ou alguém próximo está passando por esse momento difícil, é importante saber que existe um direito garantido por lei que pode ajudar financeiramente. O que é neoplasia maligna? Antes de mais nada, é importante entender o que é neoplasia maligna. Trata-se de um termo médico usado para designar o câncer, que é uma doença que afeta diversas partes do corpo. Infelizmente, o câncer é uma das doenças mais comuns no mundo, e afeta milhões de pessoas todos os anos. O que é a isenção do imposto de renda? A isenção do imposto de renda é um benefício garantido por lei para as pessoas que possuem neoplasia maligna. Isso significa que elas ficam isentas de pagar o imposto sobre a renda, que é um tributo que incide também com relação aos aposentados, pensionistas e inativos. Quem tem direito à isenção? A isenção do imposto de renda é concedida para todas as pessoas que possuem neoplasia maligna, independentemente do estágio da doença ou do tipo de câncer. Além disso, é possível solicitar a isenção mesmo que a pessoa já tenha se curado da doença. Como solicitar a isenção? Para solicitar a isenção do imposto de renda, é necessário preencher um requerimento junto à Receita Federal. É importante apresentar todos os documentos necessários, como laudos médicos, exames e outros comprovantes. Infelizmente a Receita Federal acaba complicando um pouco o trâmite para esta isenção, além e não devolver o período inicial da doença. Por que é importante conhecer esse benefício? A isenção do imposto de renda é um direito garantido por lei para as pessoas que estão enfrentando um momento difícil em suas vidas. Ela pode ajudar financeiramente, aliviando o peso das despesas médicas e outros gastos relacionados ao tratamento. Por isso, é importante conhecer esse benefício. Além da isenção, eu recebo mais alguma coisa? Sim, é possível pedir a devolução dos valores pagos com imposto sobre a renda desde a data da doença (limitado à 5 anos). O que eu preciso para entrar com essa ação? Alguns documentos são imprescindíveis para a propositura da ação, como: comprovante de residência CPF declaração de imposto sobre a renda dos últimos 5 anos Caso você seja servidor, pensionista ou inativo, os holerites dos últimos 5 anos (são 60 holerites, mas a gente te explica um jeito fácil de conseguir). Espero que esse texto tenha sido útil para você entender um pouco mais sobre a isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna. Advocacia Ubirajara Silveira Se você conhece alguém que possa se beneficiar dessa informação, não deixe de compartilhar. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco: E-mail: site@aus.com.br WhatsApp Corporativo Telefones: +55 11 3106-2042 +55 11 3106-8468      

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Aposentados: cuidado com descontos indevidos

Aposentados: cuidado com descontos indevidos A Previdência Social tem como objetivo assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (artigo 1°). Dentre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (“INSS”), órgão responsável pelo recebimento das contribuições e pagamento dos benefícios do regime geral de previdência social, está a aposentadoria, qualquer que seja sua modalidade (por exemplo, por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial). Nos termos do artigo 115 da lei 8.213/91, são permitidos descontos na remuneração mensal da aposentadoria em determinados casos, a saber: (i) na hipótese de contribuições em atraso devidas pelo beneficiário; (ii) na hipótese de pagamento administrativo ou judicial de benefício que se provou indevido; (iii) para pagamento de imposto de renda retido na fonte; (iv) em função de decisão judicial obrigando ao pagamento de pensão alimentícia; (v) para pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas; e (vi) para fins de pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, até o limite de 35% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para: (a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou (b) utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Fazemos referência, no entanto, para a hipótese de desconto na remuneração mensal constante no item (v), isto é, para pagamento de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados. Cresceram o número de denúncias envolvendo descontos indevidos na remuneração mensal dos aposentados para entidades que são por eles desconhecidas ou, ainda, por eles não autorizados os descontos, conforme determina a lei. Os descontos – independentemente do valor – só são válidos se houver a apresentação de documentos de identificação do aposentado, bem como assinatura de um formulário de autorização; caso contrário, permite o aposentado entrar com uma ação indenizatória na Justiça. De acordo com o site Reclame Aqui, existem inúmeras denúncias de descontos indevidos. Por isso aposentado: cuidado! Fique sempre atento aos extratos e acompanhe-os para verificar eventuais cobranças não autorizadas. O INSS recomenda que seja feito um requerimento para requerer o cancelamento dessas cobranças, como também o estorno desses valores em qualquer uma de suas agências ou diretamente na associação ou no sindicato que está realizando as cobranças sem autorização. Após esse requerimento e sem um retorno satisfatório, recomenda-se entrar em contato com a ouvidoria do INSS (https://www.inss.gov.br/ouvidoria/) ou pelo telefone (135). Os aposentados que, mesmo após esses procedimentos, continuem tendo valores descontados da aposentadoria devem buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado nesta área Vladmir Oliveira da Silveira é sócio na Advocacia Ubirajara Silveira.  

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