Ação Sexta-Parte
O que é?
– A Sexta-Parte é um benefício garantido aos servidores públicos civis do Estado de São Paulo que completam 20 anos de efetivo exercício, concedendo um acréscimo de 1/6 sobre os vencimentos integrais.
– Esse direito está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e pode ser reivindicado por servidores ativos e inativos que não estejam recebendo corretamente esse adicional.
Público-alvo:
Servidores públicos civis e Policiais Militares do Estado de São Paulo que completaram 20 anos de serviço e ainda não estão recebendo a sexta-parte corretamente.
Documentos necessários:
– Holerites dos últimos 5 anos
– Cópia do RG e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– Certidão funcional emitida pelo órgão empregador
– Lei de concessão da sexta-parte aplicável ao cargo
ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS
🔹 Especialistas em direitos dos servidores públicos
🔹 Atendimento personalizado
🔹 Consultoria jurídica especializada
📍 Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 231 – 9º andar, Centro/ São Paulo, SP
📧 E-mail: site@aus.com.br
📞 Telefone: (11) 3106-2042
🌐 Site: www.aus.com.br
📝 Agende uma consulta e garanta seus direitos!