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Sexta-Parte

Sexta-Parte

A Sexta-Parte é um benefício garantido aos servidores públicos civis do Estado de São Paulo que completam 20 anos de efetivo exercício, concedendo um acréscimo de 1/6 sobre os vencimentos integrais.

Esse direito está previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e pode ser reivindicado por servidores ativos e inativos que não estejam recebendo corretamente esse adicional.

A quem se destina? 

Servidores públicos civis e Policiais Militares do Estado de São Paulo que completaram 20 anos de serviço e ainda não estão recebendo a sexta-parte corretamente.

Documentos necessários:

– Holerites dos últimos 5 anos
– Cópia do RG e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– Certidão funcional emitida pelo órgão empregador
– Lei de concessão da sexta-parte aplicável ao cargo

ADVOCACIA UBIRAJARA SILVEIRA – AUS

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