- Licença Prêmio e Férias não Gozadas
A licença-prêmio é uma gratificação fornecida pelo Estado para premiar os funcionários que exerceram de forma excepcional seu trabalho.
É assegurada aos servidores Civis e Militares do Estado de São Paulo, que permite usufruir 90 dias de descanso a cada cinco anos de efetivo exercício (condicionado a não ininterruptibilidade, ou seja, não havendo faltas ou penalidades administrativas, salvo advertências).
Destacamos o direito do servidor de receber o período não usufruído de licença Prêmio ou de férias não gozadas até a efetivação da sua aposentadoria. Para isso, é necessário que o servidor já esteja aposentado há menos de 05 anos.
Podem ingressar Pensionistas, se o titular da pensão aposentou-se a menos de cinco anos e todos Servidores públicos que aposentaram no mínimo há cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de licença-prêmio e/ou férias.
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Advocacia Ubirajara Silveira