Tudo o que você precisa saber sobre os Precatórios
O que são precatórios?
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial, que não cabe mais recurso (trânsito em julgado).
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Qualquer pessoa pode ter um precatório?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ter um precatório, desde que tenha movido ação judicial contra a União, Estado ou Município, e ao final da ação foi considerada vencedora.
Quem tem direito a receber o precatório?
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.
Existe alguma forma de receber uma condenação do governo sem ser por precatório?
Se a dívida for considerada “OPV – Obrigação de Pequeno Valor”, será possível realizar seu pagamento sem precatório, por meio de uma requisição feita diretamente do juiz da execução à fazenda pública devedora. Trata-se da “RPV – Requisição de Pequeno Valor”.
Consta do site do Tribunal de Justiça os valores das “OPVs – Obrigações de Pequeno Valor” do Estado e dos Municípios.
O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica?
Atualmente, o TJSP recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave.
A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.
O que ocorre quando o valor é liberado?
O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo Depre, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado. Após, será providenciada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-o à disposição do juízo de origem do processo.
O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, os advogados apresentarão o documento no banco e, após a compensação bancária, repassarão o valor devido a cada cliente.
No caso da RPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento até ser repassado ao cliente o que lhe é de Direito.
Existe algum tipo de preferência nos pagamentos?
Sim. Os créditos de natureza alimentar são classificados antes dos créditos de natureza comum (não-alimentar), mesmo que esse crédito seja protocolado em data anterior.
Além disso, os créditos de natureza alimentar cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais até o valor equivalente ao triplo fixado em lei (Regime Geral) ou quíntuplo (Regime Especial), admitido o fracionamento para essa finalidade (liquidação parcial), sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Havendo mais de um credor, é possível o reconhecimento de prioridade para os que preencham os requisitos.
O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, os advogados apresentarão o documento no banco e, após a compensação bancária, repassarão o valor devido a cada cliente.
No caso da RPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento até ser repassado ao cliente o que lhe é de Direito.