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Pai garante na Justiça de Rondônia liminar contra desligamento de aparelhos do filho, diagnosticado com morte cerebral

No plantão cível da comarca de Porto Velho (RO), o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que o Hospital Cosme Damião suspenda qualquer ato tendente a desligar aparelhos de um adolescente de 13 anos que está internado nessa unidade hospitalar e teve morte cerebral diagnosticada.

No dia 15 de janeiro, o pai do adolescente ingressou em juízo para que o estado de Rondônia autorizasse a transferência do adolescente a outra unidade hospitalar para fazer exame complementar, com a finalidade de que outro médico comprove o diagnóstico de morte cerebral de seu filho.

Além disso, o pai também solicitou para que o estado se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam feitos outros exames.

O juiz de plantão, ao conceder a liminar, ressaltou que, considerando a manifestação contrária da família sobre o procedimento de desligar os aparelhos do adolescente, aliado ao fato que não foram feitos outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, deve ser observada a proteção à vida, que é o maior bem jurídico tutelado.

A liminar foi parcialmente concedida, pois não há indicação de qual hospital e médico fará os exames complementares no adolescente, informação necessária em virtude da logística que envolve uma transferência nessa situação de saúde. A parte autora deverá complementar o processo para que o magistrado possa decidir sobre essa análise em específico.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o hospital deverá continuar o tratamento hospitalar que mantém a vida do adolescente, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, além de eventuais responsabilidades. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RO.

Fonte: Consultório Jurídico

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