Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave.
Esse benefício está previsto na lei 7.713/1988, e conta com uma lista de doenças, as quais permitem o não pagamento do IR.
As doenças listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.
Advocacia Ubirajara Silveira
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