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Todo trabalhador tem direito ao benefício por incapacidade?

Os trabalhadores com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social devem ficar atentos aos direitos que possuem.

Os empregados formais que contribuem para a Previdência Social devem estar cientes de seus direitos, embora estejam atualmente aptos a desempenhar suas funções, podem se tornar incapazes de trabalhar devido a uma doença.

Nessa situação, eles podem solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, 54,9 milhões de segurados em todo o Brasil contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a introdução do Atestmed pelo INSS, o processo de concessão do benefício se tornou mais rápido e menos burocrático.

Quem pode solicitar?

Para solicitar o benefício por incapacidade, o trabalhador deve ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês de seu afastamento do trabalho.

Além disso, ele deve manter sua condição de segurado e apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.

De acordo com a legislação atual, em caso de doenças graves ou acidentes, não é exigido um período de carência, mas é necessário que o trabalhador seja um segurado do INSS.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita através da Central de Atendimento 135, que encaminhará o segurado a uma Agência da Previdência Social (APS) para realizar uma perícia médica, ou através do aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).

Neste último caso, o indivíduo pode optar por realizar a análise documental (Atestmed) e ter seu benefício aprovado sem a necessidade de uma perícia médica presencial.

Os segurados do INSS que procuram o Benefício por Incapacidade podem iniciar o processo do Atestmed, indo às agências da Previdência para entregar o atestado médico sem necessidade de agendamento prévio.

Este procedimento permite que o cidadão anexe o atestado médico ou odontológico para obter o benefício de forma remota.

A concessão é feita em até 15 dias. Desta forma, o trabalhador não precisará ir a uma agência do INSS para realizar uma perícia médica presencial.

Esta é mais uma medida do INSS para reduzir a fila de pedidos que aguardam por perícia médica e análises.

O atendimento na agência será realizado mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.

A exceção ao atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, quando ocorre um acidente de trabalho.

Para essas situações, os servidores são orientados a agendar uma perícia médica presencial para o segurado.

As dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento eletrônico funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. As chamadas feitas de telefones fixos e celulares são gratuitas.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Em caso de dúvidas, fale conosco através do e-mail: site@aus.com.br

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